IPCA
0,83 Abr.2024
Topo

Blog do João Antônio Motta

Divulgação de dados bancários põe sua privacidade em risco

João Antônio Motta

28/10/2019 05h08

Há muitos anos, quando ainda se discutia o alcance da Lei da Reforma Bancária (Lei 4.595/64) quanto ao sigilo das operações bancárias, os cadastros de restrição ora ou outra eram condenados junto com os bancos por quebra do dever legal de não divulgar suas operações.

A discussão foi definitivamente superada com a Lei Complementar 105, de 2001, quando foi estabelecido que a troca de informações entre instituições, centrais de risco, ou autorizada pelos clientes, não constituía quebra do sigilo bancário.

Ano que vem, em agosto, entra em vigência a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.853/19), uma norma atual e que tem como fundamentos, dentre outros, o respeito à privacidade, a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem, bem como a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor.

E é a Constituição Federal que assegura ser inviolável a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, bem como o sigilo de dados (art. 5.º, incisos X e XII).

Acontece que, em época de algoritmos, na qual se tem a vida e os dados devassados por busca de perfis de pagamentos, de consumo, ou de quaisquer outros comportamentos que os programadores bem entenderam, há em todas estas leis uma exceção que deve ser bem avaliada pelos clientes bancários.

Todas estas leis afirmam que não é quebra de sigilo a revelação de informações com o consentimento expresso dos interessados.

Notem que, senão em todos, na grande maioria dos contratos bancários, há cláusula em destaque permitindo a remessa de dados à Central de Risco do Banco Central. Na mesma vertente, já se tem como certo que haverá cláusula permitindo o envio de dados ao cadastro positivo.

Ora, nestes tempos de publicidade massacrante, nos quais desde que acordamos à hora de dormir recebemos mensagens por todos os meios possíveis e imagináveis para comprar, comprar, comprar, com clara perda de tempo, no mínimo, para apagar estas mensagens, se deve avaliar muito bem estas autorizações, este consentimento expresso entregue aos bancos. 

A avaliação que se deve fazer é se a divulgação de nossas informações bancárias será ou não positiva. Na dúvida, mande uma carta e protocole no banco, proibindo expressamente qualquer divulgação de informações suas a qualquer ente público ou privado.

Não que isso vá dar algum resultado, pois recentemente protocolei um pedido junto ao site "Não me Ligue", criado para evitar as ligações de ofertas e vendas, e, sinceramente, parece que o volume de ligações piorou exponencialmente, de vendas de seguros a troca de aparelho celular.

Sobre o Autor

João Antônio Motta é advogado (PUC/RS – OAB em 1982) especialista em obrigações e contratos, com ênfase em direito bancário, econômico e do consumidor. É autor do livro “Os Bancos no Banco dos Réus“ - Ed. América Jurídica, (Rio de Janeiro, 2001).

E-mail de contato: contato@jacmlaw.com

Sobre o Blog

Este blog traz informações independentes sobre bancos, segurança, cobrança, investimento e outros temas que ajudam no seu dia a dia com as instituições financeiras.

Blog do João Antônio Motta