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Blog do João Antônio Motta

Pegar empréstimo para pagar outro, com juro acumulado, vai quebrar você

João Antônio Motta

27/05/2019 04h33

Em 25 de maio de 1997, há 22 anos, foi publicada matéria pela Folha de S.Paulo sob o sugestivo título "Lei prevê punição irrisória para fraudes financeiras" . A matéria iniciava apontando que a investigação realizada pelo jornal durante 4 meses demonstrou que o Sistema Financeiro era mal fiscalizado e sofria punições em valores muito baixos quando violava a Lei.

Já adiante, no destaque, denominado "Dez Golpes de Mestre no Sistema Financeiro", a Folha informava que uma das práticas dos bancos, denominada "mata-mata" atribuída a um banco específico (mas praticada por todos) consistia na "… retenção de novo financiamento agrícola a usuários, a título de quitação de débitos anteriores".

Pois bem, o "mata-mata" é exatamente isso: o banco se apropriar de um novo empréstimo para pagamento parcial ou total do anterior.

Isso não é ruim se atende aos interesses dos envolvidos: o banco por receber o crédito, e o cliente, por realizar o pagamento.

Mas é importante deixar claro que o crédito, se não foi pago nas condições normais em que foi contratado, certamente foi mal concedido.

O problema surge quando o banco, repetidamente, concede estes empréstimos acrescentando os juros e encargos da operação anterior. Este é exatamente o mecanismo da bola de neve, que quanto mais rola montanha abaixo mais cresce, tornando o desastre certo e, no caso comentado, a dívida totalmente impagável.

E o que mudou nestes 22 anos? Nada, absolutamente nada! Os bancos continuam praticando o "mata-mata", que já era proibido de acordo com o Manual de Normas e Instruções do Banco Central, lá constando que era prática vedada a concessão de novo empréstimo com a incorporação de juros e encargos da transação anterior.

Inclusive, este mesmo manual do Banco Central, já dizia que era proibido ao banco conceder empréstimos sem observar os princípios de seletividade, garantia, liquidez e diversificação de riscos.

Um ponto importante é que as decisões dos Tribunais durante todos estes anos, em casos de sobre-endividamento e mesmo falência das empresas, não têm condenado os bancos na exata medida de sua participação neste cenário.

Na Europa, desde o início da década de 80 há decisões judiciais contra os bancos que eram flagrados nesta má prática de conceder seguidos créditos e, com base nelas, são condenados em ações propostas ou por outros credores, decorrente do seu prejuízo pessoal, ou pelo administrador da falência, reclamando a reparação do prejuízo coletivo sofrido pela massa falida.

Já no Brasil, em 1997 ou 2019, não se tem notícia que as punições pelo Banco Central tenham sido elevadas a um caráter educativo. As práticas bancárias continuam as mesmas e, junto aos Tribunais, não se tem informação de qualquer decisão quanto à condenação de algum banco em ter contribuído com o super-endividamento de quem quer que seja.

Enfim, como sempre digo, não há povo mais ou menos civilizado, apenas existem aqueles que têm certeza quanto ao cumprimento da pena.

Sobre o Autor

João Antônio Motta é advogado (PUC/RS – OAB em 1982) especialista em obrigações e contratos, com ênfase em direito bancário, econômico e do consumidor. É autor do livro “Os Bancos no Banco dos Réus“ - Ed. América Jurídica, (Rio de Janeiro, 2001).

E-mail de contato: contato@jacmlaw.com

Sobre o Blog

Este blog traz informações independentes sobre bancos, segurança, cobrança, investimento e outros temas que ajudam no seu dia a dia com as instituições financeiras.

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