Conta vinculada, lá você é credor. Mas paga juros no cheque especial?
Não é de hoje que os bancos se utilizam dos recursos de clientes e terceiros, que, sob sua mão, passam a ter rentabilidade.
Mas não é este, exatamente, o negócio dos bancos?
Ao contrário, esta prática era e é proibida por antigas normas do Banco Central, e, ainda assim, os bancos não tomam jeito.
Desde a década de 80 o Banco Central determinava em seu Manual de Normas e Instruções que os bancos não podem provocar a elevação das taxas de juros dos contratos, sendo ainda comandado que os valores recebidos de créditos em garantia devem ser aproveitados em pagamento do empréstimo até o dia seguinte do recebimento.
Mas o que estas determinações do Banco Central significam?
Claramente a ordem é de que os bancos, recebendo os valores dos títulos e documentos em cobrança e estando garantindo empréstimos, devem sem demora colocar o dinheiro recebido em pagamento do empréstimo respectivo.
Ocorre que os bancos não só ficam girando o dinheiro dos clientes na conta em que recebem os créditos, denominada conta vinculada, como – e o que é pior – muitas vezes deixam o cliente ficar devedor na conta corrente, lá pagando juros, quando na conta vinculada ele é credor.
Isso não é de hoje, desde 1993 os tribunais enfrentavam casos assim, de descasamento entre a cobrança da garantia e do empréstimo, manifestando espanto com o atrevimento.
De lá para cá, nada mudou.
Portanto, se você contratar um empréstimo e entregar os créditos das suas vendas em cartões como garantia, acompanhe detalhadamente o que e quando o banco receber, pois certamente poderá precisar cobrir o cheque especial, e haverá dinheiro na conta vinculada, que não foi liberado.
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