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Blog do João Antônio Motta

Não tenha medo de negociar suas dívidas! É seu direito.

João Antônio Motta

03/06/2019 05h05

Todo o contrato realizado tem a expectativa daqueles que o assinam. O banco, ao emprestar o dinheiro, quer reaver a quantia com juros e assim lucrar, que é a sua finalidade. O comerciante, que pega o dinheiro emprestado, quer comprar à vista do seu fornecedor, com um bom desconto e, desta forma ter um lucro maior com suas vendas.

Enfim, todos querem, de uma forma ou de outra, lucrar nos negócios.

Mas e quando o empreendimento que o comerciante buscou o empréstimo no banco não der certo? Ora, isso faz parte da vida empresarial. E da mesma forma que o comerciante não vai dividir seu lucro com o banco, certamente não poderá dividir seu prejuízo.

Acontece que há casos excepcionais, que fogem totalmente da vida empresarial, ou mesmo da vida de qualquer pessoa, que permitem ajustar o contrato com o banco.

Na época da coroação de Eduardo III como rei da Inglaterra, em 1327, várias pessoas haviam alugado cadeiras, janelas e embarcações para verem o cortejo. Mas como foi adiada a cerimônia, os tribunais tiveram que liberar estas pessoas das obrigações firmadas, já que a base da negociação havia sido quebrada, pois não existiria mais o evento que motivou as contratações.

Desta forma, através dos séculos foi se firmando o entendimento de que é direito do contratante a modificação das cláusulas que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos futuros que as tornem muito custosas.

Notem que não se trata de exigir acontecimentos imprevisíveis, mas apenas que as prestações se tornem desproporcionais, ou a ocorrência de fatos em que o pagamento sobrecarregue em excesso uma parte em favor de outra.

Assim, se você acredita que isso aconteceu e é o motivo para a falta de pagamento do  seu contrato com o banco, é uma boa hora para conversar com seu credor.

Há vários bancos que, cientes de que aconteceu uma situação anormal com seu cliente para ele deixar de realizar os pagamentos, buscam saber o que houve e ajustar, na medida do possível, o contrato a esta nova realidade.

Certamente ninguém deixa de realizar os pagamentos porque quer. A falta de pagamento sempre acontece, com as pessoas normais, decorrente de um imprevisto. Os demais, que tomam dinheiro para não pagar, são casos de polícia e assim devem ser tratados.

Como você certamente não deixou de pagar porque quis fugir com o dinheiro do banco, é uma boa hora para procurar e ajustar os pagamentos ao que for possível ou, no mínimo, dizer que assim não faz porque perdeu o emprego, ou seu comércio vai mal, pois é seu direito a modificação das cláusulas que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos futuros que as tornem excessivamente pesadas.

Sobre o Autor

João Antônio Motta é advogado (PUC/RS – OAB em 1982) especialista em obrigações e contratos, com ênfase em direito bancário, econômico e do consumidor. É autor do livro “Os Bancos no Banco dos Réus“ - Ed. América Jurídica, (Rio de Janeiro, 2001).

E-mail de contato: contato@jacmlaw.com

Sobre o Blog

Este blog traz informações independentes sobre bancos, segurança, cobrança, investimento e outros temas que ajudam no seu dia a dia com as instituições financeiras.

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