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Blog do João Antônio Motta

As cooperativas de crédito são mesmo uma boa opção?

João Antônio Motta

13/05/2019 04h32

O sistema de crédito por meio das cooperativas teve um aumento enorme de 2002 em diante. E não foi por uma ação correta das cooperativas, mas sim porque até meados de 2016 os juízes não conseguiam acessar ativos de devedores que nelas estivessem depositados e movimentados.

Isto é, houve uma fuga de capitais dos bancos para as cooperativas, não pelos bons princípios do cooperativismo, mas para esconder patrimônio. Erro que foi corrigido em meados de 2016 pelo Comunicado do Banco Central n. 29.353.

Enfim, isso serviu para que muitos escondessem patrimônios dos credores, mas também serviu para mostrar os atrativos das cooperativas de crédito.

Em primeiro: cooperativas de crédito não têm clientes, mas cooperados. Não visam lucros, mas sobras, que podem ser repartidas entre os cooperados. Só por estes ingredientes já se vê o enorme poder de atração que têm (ou deveriam ter) as cooperativas de crédito.

Aliás, o princípio que os cooperados e as cooperativas de crédito devem ter é que a especulação financeira não é (nem pode ser) seu objetivo, já que devem fornecer assistência aos seus membros. Porém, isso não implica que os administradores descuidem do retorno dos capitais emprestados e da solidez patrimonial da cooperativa.

Por isso, na recuperação de créditos, as cooperativas têm várias alternativas que os bancos não exploram.

A cooperativa de crédito rural pode buscar o arrendamento ou mesmo a atividade meeira na área de plantio e não apenas tomar a terra de seu cooperado. A cooperativa pode explorar o uso da máquina agrícola de seu cooperado, e não apenas exercer a busca e apreensão que a alienação fiduciária lhe permite. Enfim, há alternativas de recuperação de crédito verdadeiramente inteligentes, que não se pautam simplesmente em aniquilar o devedor cooperado.

O cooperativismo de crédito tem impulso e desenvolvimento quando se foca em seu objetivo inicial e finalidade: cooperação – solidariedade – divisão das sobras. Nas cooperativas de crédito os clientes são os donos e isso faz toda a diferença, pois as taxas são em média a metade do que cobram os bancos convencionais.

Mas onde acaba esta maravilha? Exatamente na desonestidade humana. Quase sempre os administradores destas cooperativas de crédito ficam deslumbrados com a perspectiva de serem banqueiros, e não cooperados, como qualquer um dos seus pares.

Alugam ou compram veículos de luxo com motoristas, buscam uma vida de ostentação com as notas fiscais espetadas às despesas da cooperativa e, pior: construindo sedes faraônicas onde, claro, um prego vale seu peso em ouro pelo superfaturamento. É tudo um piscar de olhos.

As atividades de controladoria estão muito mais rígidas, mas não se pode esquecer que o Banco Central é um fiscalizador desatento. Assim, se os cooperados tiverem em mente que cabe a eles (como donos do negócio) fiscalizar, a questão da gestão pode se tornar muito fácil e criativa, gerando sobras consideráveis a ser distribuídas entre todos, e não só ao grupo de controle.

Sobre o Autor

João Antônio Motta é advogado (PUC/RS – OAB em 1982) especialista em obrigações e contratos, com ênfase em direito bancário, econômico e do consumidor. É autor do livro “Os Bancos no Banco dos Réus“ - Ed. América Jurídica, (Rio de Janeiro, 2001).

E-mail de contato: contato@jacmlaw.com

Sobre o Blog

Este blog traz informações independentes sobre bancos, segurança, cobrança, investimento e outros temas que ajudam no seu dia a dia com as instituições financeiras.

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