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Blog do João Antônio Motta

Fez um empréstimo e o banco quer vender um seguro junto? Saiba se pode!

João Antônio Motta

18/03/2019 04h42

Quantas vezes você ouviu do gerente da sua agência, que deveria dar reciprocidade ao banco, comprando algum produto, normalmente títulos de capitalização ou seguros? Certamente não foi nem uma ou duas, mas várias vezes.

Da mesma forma, quando alguém pede um empréstimo não é raro o gerente oferecer um seguro, para que se o cliente perder o emprego ou ficar sem renda, a seguradora possa providenciar a cobertura do saldo e ele não fique devendo nada ao banco.

O cenário não é ruim. Você avalia que a situação não está favorável e que, com este empréstimo, você se livraria de uma série de aborrecimentos com a falta de pagamento das prestações.

Em fevereiro deste ano, o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA disse que esta oferta de seguro configura uma venda casada e que isso, assim, é uma violação do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe a denominada venda casada, que ocorre quando alguém, para fechar um contrato, lhe vende outra coisa como necessária a este contrato.

Na mesma decisão, aquele tribunal também disse que tal situação não afasta os efeitos do não pagamento do contrato pelo devedor, que continuará responsável por todos os encargos daí decorrentes.

Mas porque eu disse isso? É que alguns clientes iam ao juiz dizer que como teria havido a venda casada do seguro, o pagamento que eles fizeram era justificado, pela ilegalidade praticada pelo banco, motivo pelo qual pagariam, quando desse, o valor do empréstimo só com correção monetária.

Como se vê, era um excelente negócio. O cliente ficava devendo, ia ao juiz e dizia que o banco praticou uma ilegalidade, e só pagava o valor vencido com correção monetária, sem juros e multa ou comissão de permanência.

Portanto, com a recente decisão do tribunal, foi determinado o fim desta "esperteza" que, infelizmente, contamina casos em que, realmente, há enorme prejuízo para o cliente, como quando lhe empurrem a compra de um plano de capitalização ou de previdência privada, ou mesmo a aplicação de parte do dinheiro que foi tomado emprestado em um "investimento".

Nestas outras vendas casadas, realmente há um prejuízo financeiro muito forte ao cliente bancário, o que já não acontece com o chamado "seguro prestamista", que garante o pagamento das parcelas do empréstimo pela perda de renda.

Portanto, se o banco lhe oferecer o "seguro prestamista", saiba que é ilegal, mas de forma alguma vale a pena discutir isso no processo, o prejuízo será certo. Sem contar que, no caso, esta "venda casada" não é de todo ruim.

Sobre o Autor

João Antônio Motta é advogado (PUC/RS – OAB em 1982) especialista em obrigações e contratos, com ênfase em direito bancário, econômico e do consumidor. É autor do livro “Os Bancos no Banco dos Réus“ - Ed. América Jurídica, (Rio de Janeiro, 2001).

E-mail de contato: contato@jacmlaw.com

Sobre o Blog

Este blog traz informações independentes sobre bancos, segurança, cobrança, investimento e outros temas que ajudam no seu dia a dia com as instituições financeiras.

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