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Blog do João Antônio Motta

Banco pode cobrar de você uma operação para evitar fraudes contra ele?

João Antônio Motta

11/03/2019 04h58

Os bancos sempre repassam as despesas que têm nos contratos aos seus clientes. É o mesmo que o padeiro cobrar separadamente o gás para assar o pão, pois todos nós sabemos que as despesas com a padaria vêm no preço do pão.

Ao contrário disso, os bancos não colocam nos juros as despesas que realizam para emprestar o dinheiro, cobrando dos seus clientes diversas tarifas e repassando preços de terceiros que apenas encarecem ainda mais os módicos juros que cobram.

Anos atrás os bancos criaram o denominado "Sistema Nacional de Gravames". Esta entidade buscou assegurar em uma plataforma informatizada que um veículo não pudesse ser dado em garantia a dois bancos simultaneamente, pois constando o veículo no sistema, os bancos imediatamente teriam notícia disso e impediriam a fraude.

O sistema foi útil e extremamente bem-vindo, resolvendo e diminuindo prejuízos que os bancos tinham com golpistas que tiravam dinheiro de vários bancos com a mesma garantia.

O único problema é que foi você, caro cliente bancário, o convocado a pagar a conta.

Os bancos não dividiram entre si os valores para resolver um problema que dizia respeito apenas a eles, bancos. Ao contrário, como rotineiramente costumam fazer, dividiram o custo da criação da entidade e de sua manutenção com todos os clientes que pretendiam comprar um veículo financiado, cobrando esta "despesa com terceiro" dos clientes.

Não é segredo a ninguém que os bancos cobram o registro do contrato nos cartórios, as despesas com despachantes e tudo o mais que esteja relacionado à validade do contrato. Ocorre que, como se pode perceber claramente, a despesa de acessar o "Sistema Nacional de Gravames" não tem absolutamente nada a ver com a validade do negócio com o banco.

Acessar uma central que evita fraude tem a ver com a segurança do banco na operação, apenas isso. Como se sabe o banco cobra separado o gás para fazer o pão e, neste caso, seria como cobrar o vigia da rua para dar segurança à padaria. Ninguém duvida que isso está no preço do pão, como ninguém duvida que isso também está nos juros e importa ao banqueiro lucrar duas ou mais vezes com a mesma coisa.

De qualquer sorte, é importante você saber que: se o banco cobrar esta despesa, que diz respeito somente a ele a a segurança que o banco gostaria de ter no negócio, você terá que pagar ou o contrato não será realizado. Mas pode, imediatamente, buscar seus direitos, pois é ilegal cobrar no preço do pãozinho o custo do vigia da padaria.

Sobre o Autor

João Antônio Motta é advogado (PUC/RS – OAB em 1982) especialista em obrigações e contratos, com ênfase em direito bancário, econômico e do consumidor. É autor do livro “Os Bancos no Banco dos Réus“ - Ed. América Jurídica, (Rio de Janeiro, 2001).

E-mail de contato: contato@jacmlaw.com

Sobre o Blog

Este blog traz informações independentes sobre bancos, segurança, cobrança, investimento e outros temas que ajudam no seu dia a dia com as instituições financeiras.

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