Logo Pagbenk Seu dinheiro rende mais
Topo

Blog do João Antônio Motta

Não pagou a prestação do carro? Cuidado, a perda pode vir muito rápido

João Antônio Motta

04/02/2019 04h10

Os veículos financiados normalmente são objeto de alienação fiduciária em garantia. Isso quer dizer que, quando você compra o carro e o financia, ele na verdade não é seu, mas do banco em garantia do empréstimo concedido.

Mas o que isso significa? A verdade é que os bancos somente concedem empréstimos quando têm garantias que entendem suficientes e adequadas. Da mesma forma, os bancos buscam meios legais que lhes permitam recuperar o crédito o mais rápido possível, em caso de falta de pagamento, propondo a criação de leis que lhes concedam meios para isso.

Com este cenário, acontece a popularização do crédito, já que os bancos têm garantias e, em caso de falta de pagamento, podem botar as mãos o mais rápido possível nelas.

E exatamente por isso que os bancos, quando todos reclamam dos juros altos, afirmam que esperam "segurança jurídica" – leia-se: facilidade na recuperação dos créditos – para só então baixarem os juros.

No caso desta garantia, da "alienação fiduciária", ela foi introduzida no país em 1969 pelo Decreto-Lei 911, que vem ao longo dos anos sendo "aperfeiçoado" a fim de que os bancos possam o mais rápido possível se apossar da garantia e, atualmente, vender sem nem precisar esperar o fim do processo judicial.

É assim que atualmente o não pagamento das prestações do carro leva a uma notificação ao devedor que não pagou e, logo em seguida, a uma liminar (uma ordem do juiz) com o objetivo de que o carro seja buscado e apreendido em mãos do banco.

Do cumprimento desta ordem, o devedor tem o prazo de cinco dias para pagar a integralidade da dívida, sob pena de o banco requerer a transferência do carro para o seu nome e imediatamente vendê-lo para pagamento da dívida.

Acontece que muitas vezes os devedores até mesmo "trocavam" de carros com amigos, cada um usava o do outro, permanecendo assim com a utilização do veículo, já que a Justiça não conseguia encontrar a garantia.

Com a criação do Renajud, que é um sistema "on-line" de restrição judicial de veículos criado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), isso acabou. O próprio juiz entra no sistema e coloca uma restrição de circulação, o que, aliado a um sistema de radares inteligentes que leem as placas, permite a apreensão do carro por onde ele passar.

Com isso, os bancos podem vender o veículo imediatamente após cinco dias de sua apreensão, o que se constata que a recuperação do crédito está muito, mas muito mais rápida.

Sobre o Autor

João Antônio Motta é advogado (PUC/RS – OAB em 1982) especialista em obrigações e contratos, com ênfase em direito bancário, econômico e do consumidor. É autor do livro “Os Bancos no Banco dos Réus“ - Ed. América Jurídica, (Rio de Janeiro, 2001).

E-mail de contato: contato@jacmlaw.com

Sobre o Blog

Este blog traz informações independentes sobre bancos, segurança, cobrança, investimento e outros temas que ajudam no seu dia a dia com as instituições financeiras.

Blog do João Antônio Motta