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Blog do João Antônio Motta

Dever de lealdade nos contratos bancários. Sério?

João Antônio Motta

10/06/2019 04h57

Como tenho afirmado por diversas vezes, o gerente serve aos interesses do seu empregador, sendo, portanto, errado falar que vai à agência conversar com o "seu gerente". O gerente é do banco.

Desta forma, o gerente sempre vai dar prioridade ao negócio que dê mais rentabilidade ao banco, seja para conceder um empréstimo, seja ao orientar a um investimento.

E este é um problema sério ao banco, pois a lei em vigor determina que o gerente se porte com boa-fé seja na fase de preparação, na condução ou na execução dos contratos. E que boa-fé, ao menos ao cliente, há quando o gerente lhe indica um empréstimo que atende mais aos interesses do banqueiro que ao seu?

Ora, a lei determina ao banqueiro os deveres de segurança, lealdade e correta informação, no sentido de que deve esclarecer de forma mais simples e objetiva possível todas as consequências e obrigações de um contrato.

Diz a lei também que a parte mais habilitada tecnicamente deve isso à parte menos capacitada, o que torna evidente que o contrato não perfeitamente esclarecido sobre o que se está assinando, seja em investimento, seja em empréstimo, dá direito ao cliente modificá-lo ao que seria sua justa expectativa.

O exemplo do médico é o mais simples e claro de entender. Quando você busca um médico, espera ter o diagnóstico correto da doença e a receita do remédio adequado. Quando vai a um banco, quer que o gerente informe o melhor possível à sua necessidade de dinheiro e capacidade de pagamento, ou que lhe traga a aplicação com melhor rendimento e menor custo de administração.

Ocorre que nem sempre, ou nunca, é assim. Quantas vezes o gerente tentou vender "plano de capitalização" como um investimento? Pior. Quantas vezes disse que o empréstimo poderia sair mais fácil se comprasse um "plano de capitalização", e que este seria um investimento.

Não é possível, é inadmissível, um comportamento que não esteja em absoluta sintonia ao princípio da boa-fé e que, seja na fase dos ajustes do contrato, ou mesmo durante sua execução, não venha a seguir os deveres de lealdade, informação e transparência.

No caso dos bancos, infelizmente, o comportamento habitual é totalmente contrário ao que diz a lei, que disciplina de forma obrigatória deva ser respeitado o princípio da boa-fé (lealdade, informação e transparência), com forte influência em ser responsabilizado o profissional especializado em favor do cliente contratante.

Por isso só aumentam os processos contra os bancos que, tal como obstinadas mulas, teimam e insistem que estão certos, contra todos os fatos, contra todos os argumentos, contra a lei.

Sobre o Autor

João Antônio Motta é advogado (PUC/RS – OAB em 1982) especialista em obrigações e contratos, com ênfase em direito bancário, econômico e do consumidor. É autor do livro “Os Bancos no Banco dos Réus“ - Ed. América Jurídica, (Rio de Janeiro, 2001).

E-mail de contato: contato@jacmlaw.com

Sobre o Blog

Este blog traz informações independentes sobre bancos, segurança, cobrança, investimento e outros temas que ajudam no seu dia a dia com as instituições financeiras.

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