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Blog do João Antônio Motta

Se o banco não explicar direito o contrato, você pode brigar na Justiça

João Antônio Motta

07/01/2019 04h55

No Código Civil consta que os  "… negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração" (art. 113), bem como que os "… contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé" (art. 422).

Isso leva a uma série de obrigações que, infelizmente, não são observadas na terra do "jeitinho" e da esperteza.

Aliás, nosso Código Civil repete o que desde 1850 estava escrito no Código Comercial brasileiro: "a inteligência simples e adequada, que for mais conforme à boafé, e ao verdadeiro espírito e natureza do contrato, deverá sempre prevalecer à rigorosa e restrita significação das palavras".

Mas o que isso quer dizer?

Simples, que os contratantes (no caso, bancos e clientes) devem ser honestos um com o outro. Não devem enganar, não devem esconder informações relevantes, devem proceder de forma a preservar a segurança, lealdade e informação da contratação.

Em especial, o banco tem a obrigação legal de informar e aconselhar sobre todo e qualquer contrato realizado com seu cliente.

Qual o banco que explica, que detalha a você o real significado do contrato? Qual o banco que explica as consequências da eventual falta de pagamento? A verdade é que os bancos não cumpriam o Código Comercial, tentaram de todas as formas fugir do Código de Proteção e Defesa do Consumidor e, já agora, teimam em não observar o Código Civil.

Na França, há décadas, os Tribunais têm condenado os bancos por "omissões dolosas", ou seja, o silêncio sobre uma informação que poderia ter esclarecido de maneira determinante o consentimento da outra parte. Exatamente o caso em que o cliente bancário afirma: "mas se eu soubesse disso jamais teria assinado o contrato".

Por isso, se você, olhando seu contrato, se surpreender e naturalmente ficar furioso com seu banco por esse motivo, saiba que não há obrigação nenhuma de sua parte em cumprir o que não lhe foi explicado.  E isso desde 1850.

Já está passando da hora de fazer cumprir a lei. 

Sobre o Autor

João Antônio Motta é advogado (PUC/RS – OAB em 1982) especialista em obrigações e contratos, com ênfase em direito bancário, econômico e do consumidor. É autor do livro “Os Bancos no Banco dos Réus“ - Ed. América Jurídica, (Rio de Janeiro, 2001).

E-mail de contato: contato@jacmlaw.com

Sobre o Blog

Este blog traz informações independentes sobre bancos, segurança, cobrança, investimento e outros temas que ajudam no seu dia a dia com as instituições financeiras.

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