Se o banco não explicar direito o contrato, você pode brigar na Justiça
No Código Civil consta que os "… negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração" (art. 113), bem como que os "… contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé" (art. 422).
Isso leva a uma série de obrigações que, infelizmente, não são observadas na terra do "jeitinho" e da esperteza.
Aliás, nosso Código Civil repete o que desde 1850 estava escrito no Código Comercial brasileiro: "a inteligência simples e adequada, que for mais conforme à boa–fé, e ao verdadeiro espírito e natureza do contrato, deverá sempre prevalecer à rigorosa e restrita significação das palavras".
Mas o que isso quer dizer?
Simples, que os contratantes (no caso, bancos e clientes) devem ser honestos um com o outro. Não devem enganar, não devem esconder informações relevantes, devem proceder de forma a preservar a segurança, lealdade e informação da contratação.
Em especial, o banco tem a obrigação legal de informar e aconselhar sobre todo e qualquer contrato realizado com seu cliente.
Qual o banco que explica, que detalha a você o real significado do contrato? Qual o banco que explica as consequências da eventual falta de pagamento? A verdade é que os bancos não cumpriam o Código Comercial, tentaram de todas as formas fugir do Código de Proteção e Defesa do Consumidor e, já agora, teimam em não observar o Código Civil.
Na França, há décadas, os Tribunais têm condenado os bancos por "omissões dolosas", ou seja, o silêncio sobre uma informação que poderia ter esclarecido de maneira determinante o consentimento da outra parte. Exatamente o caso em que o cliente bancário afirma: "mas se eu soubesse disso jamais teria assinado o contrato".
Por isso, se você, olhando seu contrato, se surpreender e naturalmente ficar furioso com seu banco por esse motivo, saiba que não há obrigação nenhuma de sua parte em cumprir o que não lhe foi explicado. E isso desde 1850.
Já está passando da hora de fazer cumprir a lei.
Sobre o Autor
E-mail de contato: contato@jacmlaw.com
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.