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Blog do João Antônio Motta

Limite de R$ 10 mil em dinheiro vivo vai acabar com o papel-moeda?

João Antônio Motta

17/12/2018 05h14

Na última semana foi noticiado que os bancos e o governo querem limitar os saques, compras e pagamentos com dinheiro vivo a R$ 10 mil por operação. Isso com a louvável intenção de reprimir a corrupção e lavagem de dinheiro.

Afirmam os estudos sobre o assunto que com este valor estariam sendo atendidas 99% das operações realizadas no país, com o resultado ainda de dificultar severamente os trambiques de corruptos e demais criminosos.

O problema é que a Lei n.º 9.069/95 dispõe que o real, que é a moeda nacional, tem curso legal em todo território nacional. Este comando iniciou pelo Decreto Executivo n.º 23.501/33, onde ficou estabelecido o chamado curso forçado da moeda, o que quer dizer que ela deve ser de aceitação obrigatória.

Ora, a sugestão de limitar os saques, compras e pagamentos com dinheiro vivo a R$ 10 mil por operação passa necessariamente por revogar, mesmo que parcialmente, a disposição de curso forçado da moeda, o que somente pode ser feito por outra lei.

Tudo bem, no interesse de se reprimir a corrupção e a lavagem de dinheiro será feita uma lei dizendo que somente pode ser aceito dinheiro vivo em transações até certo e determinado valor. Será o início do fim do dinheiro físico.

Uma moeda nada mais é do que um meio de troca a que os homens atribuem valor. Desde Bretton Woods, com o abandono do padrão-ouro e a adoção do curso forçado, o sistema de moedas e o câmbio internacional vivem uma fantasia caótica, pois o que atribui valor à moeda é a quantidade de trocas a ela relacionadas e a confiança no país emissor, sendo o dólar seu principal elemento.

Na Europa, com o surgimento do mercado comum e o euro, um novo papel apreciou-se, tomando com o iene japonês um novo lugar no tripé cambial internacional. Dólar-Iene-Euro.

Assim, o fundamento da moeda é a confiança dos homens nos países emissores. Por isso e só por isso a teoria do curso forçado persiste. Se acabar com a determinação do curso forçado estaremos claramente enveredando à moeda digital.

Durante muito tempo o cheque foi usado inclusive como meio de troca, substituindo em muitas vezes a própria moeda e até mesmo substituindo o crédito formal. Após, com o dinheiro plástico de débito e crédito, o cheque foi sendo substituído, ocorrendo até mesmo e recentemente sua substituição pelos smartphones.

Não tenho dúvidas de que, com a restrição de circulação do papel-moeda o caminho natural será a moeda digital, ainda com o nome da moeda de papel do país, mas com grande chance de ser substituída pelas criptomoedas pois, como se disse, a aceitação da moeda depende da quantidade de trocas a ela relacionada e a confiança no país emissor. Já que a única base de sustentação foi, é e será a quantidade das trocas, da utilização da moeda, e da maior ou menor confiança no país emissor, quanto tempo ainda teremos é que forma o cenário futuro. 

Sobre o Autor

João Antônio Motta é advogado (PUC/RS – OAB em 1982) especialista em obrigações e contratos, com ênfase em direito bancário, econômico e do consumidor. É autor do livro “Os Bancos no Banco dos Réus“ - Ed. América Jurídica, (Rio de Janeiro, 2001).

E-mail de contato: contato@jacmlaw.com

Sobre o Blog

Este blog traz informações independentes sobre bancos, segurança, cobrança, investimento e outros temas que ajudam no seu dia a dia com as instituições financeiras.

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