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Tecnologia, agronegócio, sustentabilidade e a mania de levar vantagem

João Antônio Motta

14/10/2019 04h36

Chegaram ao campo as expressões "big data", "BI/analytics", "analytics" e inteligência artificial, entre outras, para a avaliação na concessão e aplicação do crédito rural. 

Isso é de fundamental importância para as estratégias de negócio e comercialização, colocando o insumo crédito como efetiva parceria ao agronegócio.

Em março de 2000, no "Encontro Nacional de Responsabilidade Civil", realizado em Recife (PE), tive a oportunidade de falar sobre a responsabilidade do banco em relação ao dano ambiental, decorrente da concessão do crédito rural.

Hoje, há no Ministério do Meio Ambiente o Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SICAR), ao qual os bancos se socorrem a fim de verificar se a propriedade está em conformidade às exigências ambientais.

Não existe mais no cenário bancário a concessão do crédito sem rigorosa fiscalização sobre a sua aplicação, em especial sobre a ocorrência de um problema ambiental.

E a tecnologia, seja para concessão do crédito, seja para a fiscalização na sua aplicação, é que torna o agronegócio o destaque na economia nacional. Faça chuva ou faça sol, o agronegócio é peça fundamental ao Brasil.

Aliás, um agronegócio que tem respeito e coerência com meio ambiente, apesar da gritaria generalizada dos ecologistas. O que não é ruim, na medida em que deixa todos alertas para eventuais desvios de conduta de um ou de outro.

Há pouco publiquei um texto sobre a utilização da tecnologia "blockchain" pelo BNDES na concessão dos empréstimos, tornando, assim, a possibilidade de fiscalização na aplicação do crédito e a respectiva prestação de contas instantâneas em tempo real e permitindo para o cliente ou para o banco verificar a correção dos procedimentos de um e outro.

A meu ver esta é a tecnologia que, ao crédito rural, levará o agronegócio a um nível ainda superior de excelência.

É que, com a tecnologia "blockchain", o tomador do crédito receberá "tokens" com destinação específica ao projeto. Serão para adubos, defensivos, máquinas, mão de obra e assim por diante. 

Estes "tokens", resgatados no banco, permitirão em tempo real a fiscalização sobre a aplicação do crédito e, em especial, se foram utilizados na lavoura, por exemplo, agrotóxicos que possam causar problemas ambientais. 

Como se pode ver, a tecnologia bancária ao agronegócio é um ponto-chave de desenvolvimento sustentável de todos e do Brasil, bastando aos bancos lembrar, contudo, que, após o vencimento do crédito rural, os encargos exigíveis são a elevação dos juros contratados em 1% ao ano e multa de 10%. Nada mais.

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Sobre o Autor

João Antônio Motta é advogado (PUC/RS – OAB em 1982) especialista em obrigações e contratos, com ênfase em direito bancário, econômico e do consumidor. É autor do livro “Os Bancos no Banco dos Réus“ - Ed. América Jurídica, (Rio de Janeiro, 2001).

E-mail de contato: contato@jacmlaw.com

Sobre o Blog

Este blog traz informações independentes sobre bancos, segurança, cobrança, investimento e outros temas que ajudam no seu dia a dia com as instituições financeiras.

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