Topo

Quando o banco é o fraudador

João Antônio Motta

23/12/2019 06h59

Existem princípios objetivos de boa-fé, como dever de informar, lealdade e preocupação com o parceiro contratual que, muitas vezes, os bancos esquecem, viram as costas.

Como por exemplo, quando você pede uma orientação sobre investimento, o gerente jamais pode indicar um "título de capitalização", pois isso não é investimento, mas um jogo, onde você pode, ou não, ser premiado.

Da mesma forma, quando pede um empréstimo, deve insistir em verificar todas as opções possíveis, comparando taxas, pois não é interesse do banco que você tenha a linha de crédito mais barata.

Em uma ou outra ponta, o cliente bancário busca aconselhamento, informação sobre a melhor opção onde investir ou tomar emprestado.

Ocorre que, na maioria das vezes, os bancos entendem este dever de informação como uma forma de aumentar seus lucros, o que categoricamente vai contra a boa-fé objetiva como norma de conduta.

E a boa-fé é legalmente uma exigência de comportamento, pois o Código Civil determina que: "Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé".

Isso significa que ao lado das cláusulas escritas de cada contrato, há o dever do banco e de seu cliente em proceder com segurança, lealdade e informação. Em especial do banco em esclarecer qualquer conteúdo das obrigações, o seu cumprimento e responsabilidade por descumprimento.

Importante ainda observar que a lei coloca como responsabilidade do banco, inclusive, o que se chama de omissão dolosa. O silêncio intencional sobre determinado fato ou resultado que, fosse comunicado ao cliente, ele não contrataria.

Quantas vezes você já se pegou dizendo: "se o gerente tivesse me avisado que isso seria assim eu jamais teria contratado". Pois é, esta é a omissão dolosa e, pode ter certeza, só por dizer ou pensar isso, a responsabilidade por eventual descumprimento do contrato é do banco.

Como sempre digo, quem pensar o gerente do banco como um "consultor pessoal financeiro" corre sérios riscos de dar com os burros na água, seja para investir ou tomar um empréstimo.

Mas o pior de tudo é que nos bancos, como na sociedade, há pessoas boas e outras nem tanto. Desconfie e confira item por item do que for debitado em sua conta-corrente, pois há casos já registrados de débitos indevidos e que demoram anos na justiça para ser recuperados.

E a explicação para isso é bem simples. O banco vai adiar ao máximo o pagamento do que foi indevidamente pego, simplesmente porque deverá devolver com juros legais ao passo que o dinheiro em seu caixa é emprestado por dez vezes mais.

As vezes não é só o cheque que compensa.

Comunicar erro

Comunique à Redação erros de português, de informação ou técnicos encontrados nesta página:

Quando o banco é o fraudador - UOL

Obs: Link e título da página são enviados automaticamente ao UOL

Ao prosseguir você concorda com nossa Política de Privacidade

Sobre o Autor

João Antônio Motta é advogado (PUC/RS – OAB em 1982) especialista em obrigações e contratos, com ênfase em direito bancário, econômico e do consumidor. É autor do livro “Os Bancos no Banco dos Réus“ - Ed. América Jurídica, (Rio de Janeiro, 2001).

E-mail de contato: contato@jacmlaw.com

Sobre o Blog

Este blog traz informações independentes sobre bancos, segurança, cobrança, investimento e outros temas que ajudam no seu dia a dia com as instituições financeiras.

Mais Posts