Conta-corrente universitária, muito cuidado
João Antônio Motta
02/09/2019 04h36
Vivemos em tempos que "penso, logo existo" foi substituído por "consumo, logo existo". A medida do que somos, não raro, é realizada pelas coisas que possuímos, e o ser foi substituído pelo ter.
Entre os diversos produtos bancários, há um que requer muito, mas muito cuidado mesmo: a conta-corrente universitária.
A forma de ter, de consumir, não tem absolutamente nenhuma variação. Ou se poupa para comprar no futuro, ou se antecipa o futuro pagando um aluguel por isso. Os juros são o preço pela antecipação do futuro.
Este cálculo é muito simples. Se meu ganho é superior ao preço do aluguel, vale a pena antecipar o futuro. Se meus ganhos são inferiores ou estão para se realizar, melhor aguardar.
O perigo está exatamente em que, diariamente, somos bombardeados, com as instruções para comprar isso ou aquilo, em ter alguma coisa. E não é difícil se enganar com uma projeção otimista do próprio futuro.
A conta-corrente universitária tem tarifas menores e permite acesso a crédito, inclusive a quem não tem comprovação de renda. Um convite ao desastre.
Normalmente, se bem utilizada, a linha de crédito é muito útil, pois pode permitir acesso aos livros e materiais didáticos, computadores e financiamentos a cursos de especialização e pós-graduação.
Mas há de se ter bem presente que o devedor responde com seus bens, presentes e futuros, para o cumprimento de suas obrigações, o que quer dizer que, qualquer cálculo errado, e você poderá se formar e já estar inscrito em órgãos de restrição cadastral, com uma dívida no banco.
Este tipo de problema foi recorrente nos tribunais alemães na década de 90. A Corte constitucional daquele país reconheceu que o banco não opera de acordo com os bons costumes e a boa-fé, se entrega crédito a quem sequer tem emprego ou renda constituída.
Uma vez que o contratante não tinha patrimônio nem trabalho, o contrato foi considerado inválido.
Portanto, prestem muita atenção quanto aos créditos que podem vir nas contas universitárias, utilizando com critério e responsabilidade.
Da mesma forma, vale o alerta aos bancos, pois há responsabilidade deles em conceder crédito a quem não tem renda ou patrimônio, pois podem ter estes contratos revistos ou até mesmo invalidados.
Sobre o Autor
João Antônio Motta é advogado (PUC/RS – OAB em 1982) especialista em obrigações e contratos, com ênfase em direito bancário, econômico e do consumidor. É autor do livro “Os Bancos no Banco dos Réus“ - Ed. América Jurídica, (Rio de Janeiro, 2001).
E-mail de contato: contato@jacmlaw.com
Sobre o Blog
Este blog traz informações independentes sobre bancos, segurança, cobrança, investimento e outros temas que ajudam no seu dia a dia com as instituições financeiras.