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Privatização e venda de banco: um bom negócio

João Antônio Motta

26/08/2019 04h36

Se você tem uma empresa para vender, certamente quem vai comprar se interessará em saber das dívidas pendentes e das contas a receber. Estas contas, somadas à capacidade de geração de receitas, determinará o preço de venda.

Com os bancos a situação é um pouco diferente, já que eles não podem ficar devendo.

Eles são vistos, principalmente, por sua posição de créditos em liquidação (CL) e lucros e perdas (LP), sendo que pelo regime de tributação que se submetem, lucro real, tais contas podem ser abatidas do imposto

Sem dúvida alguma, a forma de apresentar CL e LP tem relevância para apurar o "lucro real".

Em maio de 1986 foi editada uma Resolução do Banco Central, que permitia aos bancos e instituições financeiras cobrar, além dos juros de mora, a denominada "comissão de permanência" à taxa de mercado mês a mês.

Isso foi recebido com euforia pelos bancos.

Veja o caso do BANESPA por exemplo. O banco apresentou uma ação de execução contra uma empresa devedora na ordem de R$ 18.131.690,68 em 31 de março de 1995.

Este mesmo crédito foi inscrito pelo próprio BANESPA, como pendente de pagamento, junto a um conhecido órgão de negativação cadastral em 13 de abril de 1999 – quatro anos após – pelo absurdo saldo de R$ 910.932.137,77.

O banco, utilizando a "possibilidade" de corrigir seu saldo com a comissão de permanência à taxa de mercado, usou juros por volta de 8,5% ao mês e, assim, deduziu quase R$ 1 bilhão de reais de seu lucro para tributação e, com este prejuízo, reduziu seu valor de venda.

A manobra de cálculo teve fundamento na norma do Banco Central, mas convenhamos, que belo negócio fez o SANTANDER.

Aliás, recebi diversas mensagens de aposentados do extinto BANESPA, pessoas com mais de 70 anos, que se veem em apuros com suas aposentadorias, congeladas no tempo.

Enquanto isso, títulos do governo federal, que rendiam correção monetária mais 12% ao ano e os quais estavam em garantia destas aposentadorias, desapareceram das demonstrações contábeis atuais do banco.

Êta Brasilzão!!!

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Sobre o Autor

João Antônio Motta é advogado (PUC/RS – OAB em 1982) especialista em obrigações e contratos, com ênfase em direito bancário, econômico e do consumidor. É autor do livro “Os Bancos no Banco dos Réus“ - Ed. América Jurídica, (Rio de Janeiro, 2001).

E-mail de contato: contato@jacmlaw.com

Sobre o Blog

Este blog traz informações independentes sobre bancos, segurança, cobrança, investimento e outros temas que ajudam no seu dia a dia com as instituições financeiras.

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