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Quem vai a um médico busca a cura

João Antônio Motta

15/07/2019 04h53

Não é de hoje que os clientes dos bancos têm a impressão de que estas casas comerciais não estão sujeitas a erros simples, como os cálculos matemáticos em seus contratos. Também não é de hoje que os juízes têm esta mesma impressão.

Assim, por esta presumida competência, muitas vezes os casos que são levados aos Tribunais são julgados contra os interesses de quem, na verdade, tem razão. Julgam-se causas como se o banco e seus operadores não errassem, não estivessem sujeitos ao equívoco, intencional ou não.

O primeiro passo para julgamentos assim é o velho preconceito: porque foi ao banco pegar dinheiro, porque assinou? Se assinou tem de pagar o quanto cobrado.

E isso é claramente um erro, porque o cobrado pode não ser o que realmente contratado.

Para o sistema financeiro e para muitas pessoas, juízes inclusive, inadimplente e mau pagador são a mesma coisa. O exercício do direito de ajuizar uma ação, passa a ser expediente de mau pagador e as questões propostas, são desculpas de quem não quer pagar.

Este preconceito, com mesma freqüência, se estende a quem trabalha com a defesa do cliente bancário. Aliás, isto não é característica apenas do Direito Bancário; no Direito Tributário, no ramo das locações, enfim, nos diversos ramos do direito, especialmente naqueles relacionados com as relações de consumo.

Mas o que é um preconceito?

Como a própria palavra revela, trata-se de um "pré conceito", ou seja um conceito anterior que acaba influenciando negativamente em outra análise que se procede. O preconceito estabelece um conceito prévio que prejudica a abordagem isenta.

O preconceito, no exercício da função jurisdicional, não significa, necessariamente, parcialidade, mas prejudica a isenção na análise do caso.

Se o juiz parte da idéia prévia, que uma das partes é má pagadora e que seus pedidos se constituem em mero expediente de mau pagador, na interpretação da lei o resultado do julgamento refletirá este preconceito e, portanto, ele sempre será em desfavor do mau pagador.

O inadimplente pode ser um mau pagador, mas também pode não ser. A sua ação pode se constituir em expediente de mau pagador, mas também pode ter fundamento na Lei e em decisões dos Tribunais Superiores. O preconceito tem a infeliz conseqüência de tudo igualar, o que se assemelha a óculos de lentes vermelhas: quem os põe verá tudo vermelho. Nem por isso, o verde deixará ser verde e o azul perderá o seu azul.

Retirados os óculos, a realidade volta a parecer ao que nunca deixou de ser: verde e azul. De forma que, para a análise da questão, há de se retirar os óculos do preconceito, bem entendendo que quem vai ao banco buscar dinheiro não faz isso sem que tenha um projeto, seja de consumo ou de empreendimento, devendo o banco aconselhar ou até mesmo negar o crédito se avaliar que o projeto não é bom ao cliente.

Se o banco deu o crédito ele também tem responsabilidade. Responsabilidade em cumprir o quanto ajustou e principalmente em ter fornecido o crédito certo, pois quem vai ao médico quer o remédio para a cura, o remédio corretamente receitado.

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Sobre o Autor

João Antônio Motta é advogado (PUC/RS – OAB em 1982) especialista em obrigações e contratos, com ênfase em direito bancário, econômico e do consumidor. É autor do livro “Os Bancos no Banco dos Réus“ - Ed. América Jurídica, (Rio de Janeiro, 2001).

E-mail de contato: contato@jacmlaw.com

Sobre o Blog

Este blog traz informações independentes sobre bancos, segurança, cobrança, investimento e outros temas que ajudam no seu dia a dia com as instituições financeiras.

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