Uma nova concorrência aos bancos? Tomara!
João Antônio Motta
06/05/2019 04h30
No último dia 24 de abril foi sancionada a Lei Complementar 167, que cria as chamadas Empresas Simples de Crédito (ESC). Na cerimônia, no Palácio do Planalto, o senador Jorginho de Mello (PR-SC), disse que a esperança agora é que, com este novo empreendimento, se possa emprestar dinheiro nos mais diversos cantos do Brasil. Convocou aqueles que têm um dinheirinho na poupança, a tirar da poupança, abrir uma empresa e começar a emprestar dinheiro para quem produz e trabalha no país.
Os investidores, que hoje recebem rendimentos que nem cobrem a inflação, se tornarão "banqueiros", o que não é uma idéia ruim, certo? Errado! As empresas simples de crédito não são bancos. Elas não podem, pegar de quem tem para emprestar a quem precisa, isso é considerado crime.
Além de não serem bancos e não poderem ser, essas empresas também não serão fiscalizadas pelo Banco Central. A idéia geral dessa nova lei é incentivar pequenos investidores a atuarem no empréstimo e desconto de títulos com recursos próprios. Aliás, é exigência da lei emprestar somente os recursos próprios e disponíveis na ESC. Sendo proibida a alavancagem, ou seja, tomar dinheiro para emprestar.
A grande vantagem oferecida à empresa simples de crédito é a possibilidade de utilizar a alienação fiduciária, em garantia. Isso permite a venda do bem, independente de leilão ou avaliação judicial (no caso de veículos). Para imóveis, o próprio credor efetua a transferência para seu nome e despeja quem lá estiver e, ainda, em vendas realizadas por empresas com cartões de crédito, a ESC pode travar as vendas para sua conta. Ou seja, a ESC recebe direto as vendas que a empresa que tomar o empréstimo fizer.
O grande "xis" da questão é: e os juros?
Essa nova lei diz claramente que as empresas assim constituídas não estão sujeitas às limitações da "Lei de Usura" ou do "Código Civil", valendo dizer que podem cobrar de juros o que bem entenderem.
Em outra ponta, as empresas simples de crédito só podem cobrar juros, não podem cobrar tarifas, taxas disso ou daquilo, ou qualquer outro encargo. Isso quer dizer que todos os custos e obrigações, como o lucro, estarão embutidos nos juros.
Um aspecto importante deve ser observado: para a constituição da alienação fiduciária em garantia, a ESC deve realizar o registro em entidade registradora autorizada pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários, sob pena de ser invalidada a garantia. Isso quer dizer que o custo deve necessariamente estar dentro dos juros cobrados.
Portanto, sem dúvida alguma, a Lei Complementar 167 é um salto decisivo para tornar o mercado de crédito competitivo e, certamente, já deve ter muita gente pensando em retirar seu dinheiro da poupança para buscar melhores rendimentos com um "novo / velho" empreendimento: emprestar dinheiro a juros.
Sobre o Autor
João Antônio Motta é advogado (PUC/RS – OAB em 1982) especialista em obrigações e contratos, com ênfase em direito bancário, econômico e do consumidor. É autor do livro “Os Bancos no Banco dos Réus“ - Ed. América Jurídica, (Rio de Janeiro, 2001).
E-mail de contato: contato@jacmlaw.com
Sobre o Blog
Este blog traz informações independentes sobre bancos, segurança, cobrança, investimento e outros temas que ajudam no seu dia a dia com as instituições financeiras.