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Já pensou em ter sua conta de telefone transformada em conta corrente?

João Antônio Motta

01/04/2019 04h47

Como já dito aqui no Blog, o pagamento móvel (Mobile Payment) é uma realidade no mundo todo, inclusive no Brasil, o que se faz por conhecidos aplicativos de um ou outro sistema, associados a um smartphone. Seja em bluetooth, seja em pagamento por aproximação (NFC – Near Field Communication), a facilidade para o usuário é tremenda.

A grande sacada é que as operadoras de telefonia estão de olho nesse sistema, de forma que consigam atuar diretamente, seja por pagamentos pré-pagos ou pós-pagos. O usuário teria sua conta de telefone mensal como uma espécie de conta-corrente, ou faria os pagamentos mediante valores que previamente depositaria, como carga de crédito no telefone.  Ou, em outra ponta, a operadora aceitaria os pagamentos a débito e os lançariam na conta para pagamento mensal.

O crédito então se moderniza: agiliza, e torna rápida a análise e concessão, que passa a ser feita pelo histórico de seus bons pagamentos (score), hábitos de consumo, boas práticas sociais. Podendo ainda combinar tudo isso, que é o "social credit score".

Na verdade o chamado "cadastro positivo" é um ranking de confiança e dar crédito é confiar. Quanto maior a confiança, menor o risco. Assim, pelo monitoramento dos seus hábitos, os sistemas irão traçar não só a pontualidade de pagamento, mas as preferências de consumo e as boas práticas, o bom comportamento social. Toda sua atitude será monitorada e avaliada para a concessão do crédito.

Isso na China já está muito avançado, onde companhias são impedidas de contratar com o setor público. E na China tudo é setor público, pessoas são impedidas de certos deslocamentos, realizar reservas em hotéis ou até mesmo viajar de avião. O score serve para premiar e punir.

Aqui não se espera – e não seria legal – punir o consumidor, mas certamente os bons hábitos serão premiados. Foi-se o tempo que o cidadão era medido pelo o que deixava de pagar, sendo cadastrado nos órgãos de proteção ao crédito. A proteção ao crédito agora será pelo o que o consumidor fará em seu benefício, pelos seus bons hábitos.

Assim, se o consumidor é um bom pagador, ótimo. Mas se for um praticante de voluntariado, se não tiver multas de trânsito (seguradoras já dão prêmio anual por isso), será melhor ainda e poderá realizar todos os seus pagamentos e ainda obter crédito por sua própria operadora de celular.

Creio que os bons ventos das mudanças implicam em premiar e não só punir, facilitando o dia a dia das pessoas.

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Sobre o Autor

João Antônio Motta é advogado (PUC/RS – OAB em 1982) especialista em obrigações e contratos, com ênfase em direito bancário, econômico e do consumidor. É autor do livro “Os Bancos no Banco dos Réus“ - Ed. América Jurídica, (Rio de Janeiro, 2001).

E-mail de contato: contato@jacmlaw.com

Sobre o Blog

Este blog traz informações independentes sobre bancos, segurança, cobrança, investimento e outros temas que ajudam no seu dia a dia com as instituições financeiras.

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