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O banco pode cobrar juros maiores que a propaganda; saiba como identificar

João Antônio Motta

18/02/2019 04h00

Em dezembro de 2007 o Banco Central publicou a Resolução n.º 3.517, onde determinou que os bancos informassem em seus contratos o CET, o custo efetivo total da operação.

Com isso o Banco Central sinalizou ao mercado que a política de crédito deveria ser sempre transparente, com o máximo de informação ao consumidor, ao cliente bancário.

Mas o que é CET? Nada mais nada menos que os juros do seu empréstimo, junto com todos os penduricalhos que os bancos estão autorizados a cobrar. Por exemplo: os tributos, seguros, tarifas, pagamentos de serviços de terceiros, registro do contrato e todas e quaisquer tarifas existentes.

Assim, os bancos estão obrigados a demonstrar, com tudo isso incluso, quanto realmente é a taxa de juros final que o cliente terá que pagar.

Mas como entender o que está sendo realmente cobrado no meio naquela montanha de páginas de letras miúdas e sem qualquer sentido para você?

Não é simples, mas vou tentar explicar com um exemplo. Digamos que você precise de R$ 20 mil, vá ao banco e o gerente lhe diga que a taxa de juros para pagamento em 12 parcelas é de 3,35% ao mês.

Ocorre que o gerente também diz que deve ser pago o imposto de R$ 255,52 e lhe empurra um seguro de perda de renda, no valor de R$ 329,38. Você não tem estes valores, afinal você está pedindo um empréstimo porque não tem dinheiro.

Imediatamente o gerente apresenta a solução: o valor destas despesas será somado ao total do empréstimo, ficando R$ 20.584,90 para pagamento em 12 parcelas de R$ 2.111,45. Como você conhece matemática financeira, imediatamente verifica que o valor da prestação e a taxa estão corretos. Na verdade não é isso que ocorre, você não conhece matemática financeira, e apenas vê se cabe ou não a parcela no seu salário.

Enfim, tudo certo, você vai assinar o contrato. É neste momento que o gerente lhe informa que há ainda uma tarifa para liberar o crédito no valor de R$ 600,00. Aqui, você já à beira de um ataque de nervos, informa que a parcela não pode mudar, o que acontecerá com a soma desta tarifa ao seu financiamento.

Mais uma vez o gerente lhe socorre. Propõe "seu amigo" que do valor recebido seja descontada aquela tarifa. Então você tomou emprestado R$ 20.584,90 e vai receber o crédito de R$ 19.400,00 e, se fizesse a conta em uma calculadora financeira, veria que a taxa de juros subiu para 4,37% ao mês. Esta taxa é o que se chama CET, custo efetivo total, e deve também estar informada em seu contrato.

Por isso, os clientes devem estar atentos não só à oferta da propaganda sobre os juros desta ou daquela operação, mas sim ao CET do negócio todo.

Isso vale dizer que cautela e leitura atenta, ao menos aos quadros de resumo dos contratos, são absolutamente necessárias. Assim, não tenha receio de perguntar e de tirar todas as suas dúvidas sobre o que está assinando, pois os juros podem não ser exatamente aqueles anunciados.

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Sobre o Autor

João Antônio Motta é advogado (PUC/RS – OAB em 1982) especialista em obrigações e contratos, com ênfase em direito bancário, econômico e do consumidor. É autor do livro “Os Bancos no Banco dos Réus“ - Ed. América Jurídica, (Rio de Janeiro, 2001).

E-mail de contato: contato@jacmlaw.com

Sobre o Blog

Este blog traz informações independentes sobre bancos, segurança, cobrança, investimento e outros temas que ajudam no seu dia a dia com as instituições financeiras.

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