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Você pode pagar taxas na prestação da casa para bancar rombo dos outros

João Antônio Motta

21/01/2019 04h55

Se você tem um imóvel financiado pelo SFH (Sistema Financeiro da Habitação) e, ainda, se o empréstimo foi feito na CEF (Caixa Econômica Federal), possivelmente estará pagando duas taxas, a "Taxa de Administração" e a "Taxa de Risco de Crédito".

O surpreendente destas taxas é que elas foram criadas para permitir que a Caixa Econômica obtenha de volta os recursos do FGTS que, ou foram mal investidos ou não foram cobrados das empresas.

E quem paga a conta?

Pois é, quem não tem nada a ver com o rombo foi convocado para encostar o umbigo no balcão e colocar a mão no bolso.

Agora o perverso da questão é que a lei que criou o Sistema Financeiro da Habitação diz que ele foi criado para "facilitar e promover a construção e a aquisição da casa própria ou moradia, especialmente pelas classes de menor renda da população".

Por isso, o SFH é destinado "especialmente" a atender as classes de menor renda da população e é um verdadeiro absurdo que justamente esse povo seja convocado para pagar.

Mas isso ainda não é o pior.

No final do ano passado, o Superior Tribunal de Justiça disse ser correta a cobrança destas taxas, porque a Caixa Econômica Federal argumentou que ela é responsável pela guarda e administração do FGTS e, desta forma, deve preservar e cuidar da sua manutenção.

Ocorre que neste julgamento se pode ver exatamente as razões pelas quais as referidas taxas foram criadas. Lá é mencionada uma ata de reunião dos representantes que administram o FGTS onde consta que o "Conselheiro José Coelho ponderou que o Fundo de Garantia apresentava problemas estruturais que vem de mais de trinta anos e que o risco de crédito não era suficiente para cobrir os pagamentos".

Continuando, "O Conselheiro Cláudio Conz indagou sobre o valor das pendências, pelo menos em ordem de grandeza. O Conselheiro José Coelho informou que a dívida vencida das empresas inadimplentes era da ordem de um bilhão e meio de reais e, a dívida vincenda, da ordem de dois bilhões e cem mil reais, gerando um débito total de três bilhões e seiscentos mil reais. Destacou, ainda, que a previsão do risco de crédito, para o final do ano de mil novecentos e noventa e nove era de quatrocentos e vinte e três milhões de reais. Portanto, se for para pagar de uma vez, é preciso rediscutir o valor do risco de crédito."

Estas razões, de forma evidente, não colocam as pessoas que receberam o financiamento do Sistema Financeiro da Habitação como responsáveis pelo rombo do FGTS. E mesmo assim eles que foram convocados para pagar a conta.

Enfim, apesar da decisão do Superior Tribunal de Justiça dizer ser legal a cobrança destas taxas, nada impede que os mutuários questionem a razão de pagarem o que não deram causa, o que não foi analisado pelo Tribunal.

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Sobre o Autor

João Antônio Motta é advogado (PUC/RS – OAB em 1982) especialista em obrigações e contratos, com ênfase em direito bancário, econômico e do consumidor. É autor do livro “Os Bancos no Banco dos Réus“ - Ed. América Jurídica, (Rio de Janeiro, 2001).

E-mail de contato: contato@jacmlaw.com

Sobre o Blog

Este blog traz informações independentes sobre bancos, segurança, cobrança, investimento e outros temas que ajudam no seu dia a dia com as instituições financeiras.

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