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O que bancos e empresas de cartões de crédito não te contam sobre juros

João Antônio Motta

14/05/2018 00h00

O chamado dinheiro plástico se bem usado pode ser um excelente instrumento a seu favor. Por outro lado, pode se transformar na fonte de sua ruína financeira. É importante saber que as empresas de cartões ganham do lojista e ganham de você: dele cobrando taxas e retardando o pagamento e, de você, cobrando a anuidade, tarifa de saque, tarifa pelo uso em pagamento de boletos, tarifa para sua "análise de crédito", quando você deixa de realizar o pagamento total da fatura e, ainda neste caso, sem o pagamento total, eles lhe cobram taxas de juros absurdas sobre o valor que você ficar devendo.

Para se ter uma boa idéia do mecanismo, segundo informa o Banco Central, no período de 19 a 25 de abril de 2018 tinha banco cobrando até 22,61% ao mês de juros, resultando em 1.053,88% ao ano. Mais de mil por cento ao ano!

E porque os bancos cobram este absurdo de juros? A resposta bem azeitada é de que precisam suprir a falta de pagamento em caráter emergencial e, assim, cobram dos clientes a tarifa para análise de crédito e os obscenos juros. E isso tudo porque, ao assinar o contrato do cartão de crédito, você passa uma procuração para que a administradora pegue empréstimo em seu nome. Veja abaixo uma cláusula que certamente você não leu no seu contrato com a administradora de cartões:

3- DO FINANCIAMENTO

3.1 – Para a realização de compras no regime de pagamento parcelado, previsto no item I, ou pagamento rotativo, previsto no item 2 deste Capítulo, o PORTADOR, mediante sua adesão a este REGULAMENTO, outorga mandato a ADMINISTRADORA para o fim especial de obter financiamento em nome dele, PORTADOR, perante qualquer instituição financeira, de principal igual ao valor total do débito a ser parcelado, para o pagamento do referido débito, decorrente de compra realizada com a utilização do Cartão, podendo a ADMINISTRADORA, para tanto, negociar e ajustar prazos e acertar condições e custo do financiamento e demais encargos da dívida cobrados pelas instituições financeiras, abrir contas-correntes em Bancos e assinar contratos de abertura de crédito, de empréstimo ou instrumento de qualquer natureza, inclusive notas promissórias e letras de câmbio, necessárias para o financiamento que será utilizado única e exclusivamente para os fins e na forma prevista nesta cláusula, e que será restituído pelo PORTADOR. 

Aliás, mesmo que tivesse lido não poderia alterar nada nela, pois o contrato é de adesão compulsória: assina e tem o cartão ou não assina e não o tem. Mas o interessante é ver que você passa uma procuração para que, em seu nome, a administradora possa "… negociar e ajustar prazos e acertar condições e custo do financiamento e demais encargos da dívida cobrados pelas instituições financeiras, abrir contas-correntes em Bancos e assinar contratos de abertura de crédito, de empréstimo ou instrumento de qualquer natureza, inclusive notas promissórias e letras de câmbio, necessárias para o financiamento que será utilizado única e exclusivamente para os fins e na forma prevista nesta cláusula, e que será restituído pelo PORTADOR".

Se assim é, se a administradora é sua procuradora, ela deveria agir de acordo com seu interesse, e o seu interesse é pagar a menor taxa de juros possível. Certo?

Acontece que, buscando uma vertente de lucro não estipulada, a administradora vai ao mercado financeiro, contrata por um valor e diz para você que contratou por uma quantia dez vezes maior, o que é contrário ao seu interesse e contra os termos da procuração que você lhe passou.

Isso foi constatado, por exemplo, em um processo em que o perito judicial precisava constatar os montantes de juros pelos quais a empresa administradora de cartões pegou o dinheiro para financiar a posição devedora do seu cliente, vindo o perito informar ao juiz que, naquele caso, a administradora tomou empréstimos por até 1,43% ao mês e cobrou por eles 11,65% ao mês.

Vale dizer que a administradora, a cada R$ 1.000 devedores, paga ao banco para tomar o empréstimo R$ 14,30 e, em contrapartida, cobra de seus clientes R$ 116,50. Essa é a equação mortal ao cliente que fica devendo ao cartão de crédito: passa uma procuração para ser administrada em seu benefício e, ao contrário,  toma empréstimo para pagar R$ 14,30 e lhe é repassado um custo 715% maior.

Esta matemática os bancos e as administradoras não vão te falar e só é desvendada em processos judiciais onde for realizada uma perícia séria.

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Sobre o Autor

João Antônio Motta é advogado (PUC/RS – OAB em 1982) especialista em obrigações e contratos, com ênfase em direito bancário, econômico e do consumidor. É autor do livro “Os Bancos no Banco dos Réus“ - Ed. América Jurídica, (Rio de Janeiro, 2001).

E-mail de contato: contato@jacmlaw.com

Sobre o Blog

Este blog traz informações independentes sobre bancos, segurança, cobrança, investimento e outros temas que ajudam no seu dia a dia com as instituições financeiras.

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