Vai ao exterior? Escolha o jeito certo de pagar para não perder dinheiro
João Antônio Motta
07/05/2018 00h00
Viagens ao exterior são sempre uma grande alegria, mas você deve evitar que a volta seja motivo de um ataque cardíaco. É que, com a variação do dólar um tanto quanto descompassada, as compras que seriam pagas com uma certa quantia de reais, poderão exigir bem mais e, daí, o que deveria ser uma boa lembrança passará a assombrar todo mês na sua fatura do cartão de crédito.
Não se pode esquecer ainda que sobre a compra do dólar para pagamento de seus gastos (passagens aéreas, hotel, alimentação, transporte e todas as demais despesas realizadas) incidem salgados 6,38% de IOF – Imposto sobre Operações Financeiras nos pagamentos feitos com o cartão.
O primeiro passo que você deve dar antes da sua viagem ao exterior é entender o mercado de compra e venda de moeda estrangeira, o câmbio. Neste mercado você compra caro e, na volta, sobrando dinheiro em seu poder, certamente vai vender mais barato que o valor de venda do dia. Esta diferença é a margem de lucro das empresas que atuam na compra e venda dessas moedas.
Outra coisa interessante é saber que o mercado flutuante, com variação de preço do dólar diariamente tem duas vertentes: uma conhecida como "dólar comercial" que é utilizada por empresas, importadoras e exportadoras para empréstimos entre pessoas fora do país e despesas governamentais. Esta moeda tem oscilação mais controlada pelo Banco Central que atua no mercado vendendo ou comprando dólar a fim de monitorar e controlar as altas e baixas de seu valor.
Mas o que lhe interessa e diz respeito é o "dólar turismo", o qual é adotado pelas casas de câmbio para lhe vender a moeda em papel e para os bancos para cobrança dos cartões de crédito e carregamento dos cartões de débito.
Mas qual a melhor saída para não tornar a volta de sua viagem em uma fonte de preocupação?
Certamente levar dinheiro em espécie é o mais econômico, a taxa de câmbio para compra é a melhor e o IOF é de 1,1%. Uma desvantagem é o risco de roubo ou perda. Outra é o limite relativamente baixo que se pode levar sem declaração à Receita Federal: o equivalente a R$ 10 mil)
Os cartões de débito, previamente carregados, eram muito interessantes antes de o governo lançar os olhos e o IOF sobre eles, fazendo incidir 6,38% sobre o carregamento, mas ainda assim evitam surpresas com o risco de levar moeda em espécie e da variação cambial da volta.
E aqui entra o cartão de crédito, que em época instável de variações do dólar pode gerar uma surpresa absurdamente desagradável aos seus gastos, pois o dia de verificar a cotação da moeda não é aquele em que você fez o pagamento, mas o do fechamento da fatura. Assim, comprar para pagar depois de 45 dias pode ser um risco difícil de digerir e pior ainda de pagar.
Há também uma alternativa bem interessante, mas pouco considerada pelos viajantes: o uso do cartão de débito de seu banco. Aqui o primeiro passo é ver com seu gerente se é possível utilizar o seu cartão e em quais máquinas ele vai poder ser utilizado no exterior para saque de moeda. Verificada a possibilidade, mesmo com o IOF de 6,38%, a cotação vai ser do dólar turismo na data do saque e não no seu retorno, sendo que deve ser considerada também a tarifa cobrada por saque pelo seu banco e da máquina no exterior.
Com estas informações, creio que você poderá ter uma volta feliz, pois poderá, com a utilização conjunta destes diversos meios de pagamento, escapar de ter uma conta salgada e talvez até impagável na volta.
A versão original deste post informava incorretamente que o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) cobrado em saques com cartão de débito é de 1,1%, mas o certo é 6,38%. O texto foi corrigido.
Sobre o Autor
João Antônio Motta é advogado (PUC/RS – OAB em 1982) especialista em obrigações e contratos, com ênfase em direito bancário, econômico e do consumidor. É autor do livro “Os Bancos no Banco dos Réus“ - Ed. América Jurídica, (Rio de Janeiro, 2001).
E-mail de contato: contato@jacmlaw.com
Sobre o Blog
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