Blog do João Antônio Motta http://joaoantoniomotta.blogosfera.uol.com.br Este blog traz informações independentes sobre bancos, segurança, cobrança, investimento e outros temas que ajudam no seu dia a dia com as instituições financeiras Mon, 30 Dec 2019 12:50:29 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=4.7.2 O que esperar dos Bancos em 2020? Que eles continuem lucrando muito http://joaoantoniomotta.blogosfera.uol.com.br/2019/12/30/o-que-esperar-dos-bancos-em-2020-que-eles-continuem-lucrando-muito/ http://joaoantoniomotta.blogosfera.uol.com.br/2019/12/30/o-que-esperar-dos-bancos-em-2020-que-eles-continuem-lucrando-muito/#respond Mon, 30 Dec 2019 12:50:29 +0000 http://joaoantoniomotta.blogosfera.uol.com.br/?p=398 Os bancos pegam dinheiro de quem tem sobrando e pagam por isso, emprestando a quem precisa, cobrando por isso. A diferença dos juros entre tomar e ceder é o que significa o lucro do negócio bancário.

Evidentemente há ainda muitas outras operações e tarifas que representam vertente de lucro, já que o negócio bancário é muito bem ajustado para ser rentável. Aliás, é exatamente isso que esperam os acionistas, pois quem investe nas ações dos bancos quer lucro e sabe que os bancos brasileiros sempre estiveram e continuam entre os melhores pagadores de dividendos.

O resultado disso, ainda mais com os juros das aplicações despencando com a queda da Selic, é que as ações dos bancos estão muito atrativas e são porto seguro para quem busca um investimento bom pagador de renda anual.

Para 2020, o cenário certamente vai melhorar, pois, com os fundamentos da economia voltando aos trilhos, bem como os juros das operações mantendo-se, como de hábito, com um “spread” estratosférico, há a certeza de que os dividendos ao final do ano serão muito bons.

O problema é que os bancos devem se ajustar ao novo cenário.

Como os juros devem cair, os bancos têm que ampliar a base de empréstimos para que as carteiras permaneçam rentáveis. O lucro individual por operação deve ser reduzido, e muito, sendo que só vai ser mantida a performance quem emprestar,  emprestar muito e bem.

A questão é que, mesmo com apenas cinco bancos dominando o mercado e praticamente sem concorrência entre eles, a situação pode mudar.

Os bancos deverão concorrer, sim, com redução das taxas, se não, ninguém irá se dispor a tomar dinheiro para empreender ou comprar. Ninguém que tenha um mínimo de juízo tomará dinheiro sem comparar as taxas oferecidas, e é isso que espera o mercado.

Estive conversando com um bom amigo, ex-diretor de banco, e hoje empreendedor, que disse estar sendo “assediado” por três bancos, que, diariamente, lhe oferecem capital para investir. A matemática é simples: começaram com 1,75% ao mês e já estão em 1,25%, com garantia das vendas em cartões. 

Os bancos são ágeis e rentáveis, e isso vai favorecer o consumidor e o investidor, porque, mesmo com as taxas caindo, certamente os dividendos de 2020 serão maiores que os de 2019.

Felicidades a todos e espero que 2020 seja um excelente ano para o Brasil.

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Quando o banco é o fraudador http://joaoantoniomotta.blogosfera.uol.com.br/2019/12/23/quando-o-banco-e-o-fraudador/ http://joaoantoniomotta.blogosfera.uol.com.br/2019/12/23/quando-o-banco-e-o-fraudador/#respond Mon, 23 Dec 2019 09:59:14 +0000 http://joaoantoniomotta.blogosfera.uol.com.br/?p=395 Existem princípios objetivos de boa-fé, como dever de informar, lealdade e preocupação com o parceiro contratual que, muitas vezes, os bancos esquecem, viram as costas.

Como por exemplo, quando você pede uma orientação sobre investimento, o gerente jamais pode indicar um “título de capitalização”, pois isso não é investimento, mas um jogo, onde você pode, ou não, ser premiado.

Da mesma forma, quando pede um empréstimo, deve insistir em verificar todas as opções possíveis, comparando taxas, pois não é interesse do banco que você tenha a linha de crédito mais barata.

Em uma ou outra ponta, o cliente bancário busca aconselhamento, informação sobre a melhor opção onde investir ou tomar emprestado.

Ocorre que, na maioria das vezes, os bancos entendem este dever de informação como uma forma de aumentar seus lucros, o que categoricamente vai contra a boa-fé objetiva como norma de conduta.

E a boa-fé é legalmente uma exigência de comportamento, pois o Código Civil determina que: “Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé”.

Isso significa que ao lado das cláusulas escritas de cada contrato, há o dever do banco e de seu cliente em proceder com segurança, lealdade e informação. Em especial do banco em esclarecer qualquer conteúdo das obrigações, o seu cumprimento e responsabilidade por descumprimento.

Importante ainda observar que a lei coloca como responsabilidade do banco, inclusive, o que se chama de omissão dolosa. O silêncio intencional sobre determinado fato ou resultado que, fosse comunicado ao cliente, ele não contrataria.

Quantas vezes você já se pegou dizendo: “se o gerente tivesse me avisado que isso seria assim eu jamais teria contratado”. Pois é, esta é a omissão dolosa e, pode ter certeza, só por dizer ou pensar isso, a responsabilidade por eventual descumprimento do contrato é do banco.

Como sempre digo, quem pensar o gerente do banco como um “consultor pessoal financeiro” corre sérios riscos de dar com os burros na água, seja para investir ou tomar um empréstimo.

Mas o pior de tudo é que nos bancos, como na sociedade, há pessoas boas e outras nem tanto. Desconfie e confira item por item do que for debitado em sua conta-corrente, pois há casos já registrados de débitos indevidos e que demoram anos na justiça para ser recuperados.

E a explicação para isso é bem simples. O banco vai adiar ao máximo o pagamento do que foi indevidamente pego, simplesmente porque deverá devolver com juros legais ao passo que o dinheiro em seu caixa é emprestado por dez vezes mais.

As vezes não é só o cheque que compensa.

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Taxa básica de juros vem caindo, mas juros nos bancos vão em outra direção http://joaoantoniomotta.blogosfera.uol.com.br/2019/12/16/taxa-basica-de-juros-vem-caindo-mas-juros-nos-bancos-vao-em-outra-direcao/ http://joaoantoniomotta.blogosfera.uol.com.br/2019/12/16/taxa-basica-de-juros-vem-caindo-mas-juros-nos-bancos-vao-em-outra-direcao/#respond Mon, 16 Dec 2019 08:38:30 +0000 http://joaoantoniomotta.blogosfera.uol.com.br/?p=391 Como a taxa básica de juros (Selic) caiu para inacreditáveis 4,5% ao ano, com expectativa de baixa ainda para o próximo ano, é importante que nossa conversa seja o preço do futuro: os juros. Sim, porque juros, basicamente, são o preço que você paga para antecipar o futuro, para ter hoje o que, poupando, teria amanhã. Mas, primeiro, vamos apresentar o que é a Selic

O governo tem uma espécie de “cheque especial”, que são os títulos públicos, pois, como todos os endividados, ele gasta mais do que arrecada e, dessa forma, tem que buscar dinheiro prometendo pagar lá adiante. Daí, emite estes títulos públicos, que os bancos têm de comprar. A Selic representa uma média da remuneração dos bancos com os títulos públicos. Ela representa o que o governo espera pagar e, também, um importante mecanismo de controle dos juros bancários, pois sinaliza o que esperar do futuro.

A vida dos bancos é comprar e vender dinheiro, que é uma mercadoria como qualquer outra. O preço desta mercadoria, os juros, são calculados em um exercício de tentar prever o futuro, mas, e principalmente, quanto eles estão pagando pelo dinheiro. Basicamente, é como comprar e vender qualquer mercadoria, o que se regula também por oferta e procura.

Claro que isso é a teoria, pois, com cinco bancos dominando mais de 90% do mercado, isso não ocorre. Hoje, qualquer investimento que dê retorno de 0,5% ao mês já é para aplaudir de pé. No entanto, não se vê nos bancos taxas de empréstimo de 1% ao mês, o que já seria uma margem de 100% ao banco sobre os juros pagos aos investidores e aqueles cobrados dos clientes.

As taxas são muito maiores e não estão baixando junto com a taxa Selic. Segundo dados do BC, em novembro de 2018, a taxa média de financiamento junto aos bancos estava em 3,69% ao mês. Em novembro de 2019, foi para 3,72%. A Selic no mesmo período estava em 6,5% ao ano e caiu para 5% ao ano. 

Como se pode concluir, a redução da taxa básica de juros não tem sido um sinalizador adequado para os bancos reduzirem suas margens de ganho, pois, além de as taxas não caírem, elas teimosamente aumentam. Isso é o resultado de uma concentração absurda no setor bancário, onde não há concorrência, o que deve levar você a pensar muito e colocar os dois pés para trás quando quiser antecipar o futuro – pois o preço é alto, muito alto.

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Uma armadilha no contrato de cheque especial http://joaoantoniomotta.blogosfera.uol.com.br/2019/12/09/uma-armadilha-no-contrato-de-cheque-especial/ http://joaoantoniomotta.blogosfera.uol.com.br/2019/12/09/uma-armadilha-no-contrato-de-cheque-especial/#respond Mon, 09 Dec 2019 09:41:12 +0000 http://joaoantoniomotta.blogosfera.uol.com.br/?p=386 Não é de hoje que falo sobre o cheque especial e os problemas que você pode ter se usar este crédito como uma extensão do seu salário, ou como giro de sua empresa.

Como do conhecimento de todos, a FEBRABAN (Federação Brasileira dos Bancos) divulgou o Normativo SARB 019/2018, que através do Sistema de Autorregulação Bancária (SARB), informou que os bancos entenderam em oferecer, aqueles clientes atingidos pelas estratosféricas taxas do cheque especial, opções de renegociação e liquidação do saldo com taxas mais baixas.

O problema aqui é sobre a utilização de uma cláusula pelo banco, que normalmente está no contrato de cheque especial.

Diz a cláusula que “o valor do limite poderá ser aumentado a qualquer tempo, a critério do banco, o que fica desde já autorizado pelo cliente e pelos devedores solidários”.

Quando os clientes ficam com dificuldades de pagamentos, os bancos têm oferecido linhas de crédito com juros mais baixos, o problema é que o cheque especial deveria necessariamente ter seu limite reduzido.

Se o cliente já vinha enfrentando dificuldades de pagamento, é incoerente que o banco, concedendo uma linha com juros menores para quitar aquele saldo devedor, venha ainda aumentar o limite do cheque especial.

Infelizmente não é o que se vê no dia a dia.

O gerente sabe que esticou a corda além do limite e, a fim de não penalizar o resultado da agência com a inadimplência do cliente, se utiliza do artifício constante naquela cláusula acima, para proporcionar que o cliente pague as prestações com o limite aumentado do cheque especial.

Realmente o desastre pode não acontecer imediatamente e, por vezes, o cliente consegue com seu esforço superar a enorme carga de juros acumulados. Sim, porque além dos juros do parcelamento embutidos na prestação, suportará ainda os enormes juros do cheque especial sobre aquela parcela.

Em outra ponta, o gerente conta com a busca de superação pelo cliente, pois se o resultado for favorável, não haverá a penalização do lucro da agência com a inadimplência.

Acontece que, quando o sistema desandar, quando a operação der errado, o resultado será catastrófico, pois o prejuízo será muito maior.

Portanto, muito cuidado, porque uma dívida de cheque especial pode se transformar em duas: o contrato de parcelamento do saldo do cheque especial e o estouro do limite ampliado do cheque especial, que deveria ser reduzido e não foi.

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Após 50 anos finalmente o Banco Central aplica a lei http://joaoantoniomotta.blogosfera.uol.com.br/2019/12/02/apos-50-anos-finalmente-o-banco-central-aplica-a-lei/ http://joaoantoniomotta.blogosfera.uol.com.br/2019/12/02/apos-50-anos-finalmente-o-banco-central-aplica-a-lei/#respond Mon, 02 Dec 2019 08:08:01 +0000 http://joaoantoniomotta.blogosfera.uol.com.br/?p=381 Durante a década de 50 o país iniciou o caminho da industrialização, e não seria possível desenvolvimento sem a democratização do crédito, com um efetivo controle sobre ele. Ou seja, de nada adiantaria fomentar a indústria se não fosse possível apresentar formas de aquisição aos produtos por ela gerados.

Essa idéia maior, aliada ao crescimento da classe média e suas aspirações de consumo, igualmente ligada a uma regulamentação caótica do Sistema Financeiro, onde a SUMOC – Superintendência da Moeda e do Crédito disputava com o Banco do Brasil o real controle do sistema financeiro, deu o cenário necessário a que viesse a reforma.

Assim, em dezembro de 1964, sob um regime político forte, única forma de superar os interesses corporativos do Banco do Brasil e da SUMOC, veio a ser editada a norma chamada de Lei da Reforma Bancária (Lei n.º 4.595).

Esta lei veio a definir integralmente o Sistema Financeiro Nacional, traçando normas gerais, definindo instituições e responsabilidades, limites de atuação de seus dirigentes e, principalmente, traçando normas abertas que, durante os anos seguintes e até o presente momento servem para regular o sistema.

Nesta lei, consta que é atribuição do Conselho Monetário Nacional, segundo comando da Presidência da República, limitar, sempre que necessário, “… as taxas de juros, descontos comissões e qualquer outra forma de remuneração de operações e serviços bancários ou financeiros”.

Na reunião do Conselho Monetário Nacional na semana passada (27), finalmente foi entendido que deveria haver um basta para as taxas do cheque especial, que superavam 300% ao ano quando a taxa básica está em 5%.

Assim, o Conselho Monetário Nacional resolveu limitar as taxas do cheque especial em 8% ao mês a partir de janeiro de 2020, o que resulta em torno de 150% ao ano. A metade do que estava sendo cobrado.

Como prêmio de consolação, autorizou os bancos a cobrar uma tarifa de 0,25% sobre o valor do limite de todos os cheques especiais concedidos à malha de clientes, tarifa esta que deverá ser abatida dos juros cobrados, se utilizado o limite.

Isso quer dizer que se o cliente possui um cheque especial de R$ 10 mil reais, todo mês virá a cobrança de R$ 25,00 utilizando ou não o limite concedido. Nos limites de até R$ 500,00 não será cobrada a tarifa.

Mas prestem muita atenção, porque os juros caíram pela metade mas ainda são enormes e desproporcionais aos rendimentos de quaisquer aplicações financeiras, sendo uma linha de crédito emergencial e não uma extensão dos rendimentos.

Por último, se o gerente oferecer um limite maior em seu cheque especial, agradeçam, mas não deixem aumentar, pois a tarifa vai ser cobrada sobre este limite, utilizado ou não.  

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Investimentos que são casos de polícia http://joaoantoniomotta.blogosfera.uol.com.br/2019/11/25/investimentos-que-sao-casos-de-policia/ http://joaoantoniomotta.blogosfera.uol.com.br/2019/11/25/investimentos-que-sao-casos-de-policia/#respond Mon, 25 Nov 2019 08:08:35 +0000 http://joaoantoniomotta.blogosfera.uol.com.br/?p=376 Sem exagero, toda semana recebo consulta sobre investimentos oferecidos a clientes, que prometem acima de 4% ao mês de rentabilidade, como o que recebei semana passada e que me fez pensar neste texto, “garantindo” 8% – sim, oito por cento – de rentabilidade ao mês. 

Pois bem, como a taxa básica de juros está em queda livre, obviamente as taxas de investimento no mercado financeiro também se apresentam em queda.

Este é o cenário ideal para os herdeiros de Charles Ponzi.

Ponzi foi o espertalhão que enganou meio mundo no início do século passado, oferecendo investimentos em compra e venda de selos postais, com rendimentos que chegavam a 30% ao mês.

Na verdade, Ponzi pagava os rendimentos com o dinheiro que recebia dos novos investidores, que corriam a lhe entregar as economias. A isso se deu o nome de pirâmide financeira e, com algumas variações, se repete até então.

Hoje os esquemas são diversificados, muitas vezes camuflados em empresas de marketing multinível, onde há um modelo comercial de ganhos em venda de produtos e, dos vendedores que o vendedor originário conseguir alocar abaixo de si.

Como se vê, este tipo de negócio é um pulo para a pirâmide financeira, sendo a única diferença que os ganhos devem necessariamente vir da venda dos produtos de cada nível, não da simples apresentação de vendedores.

Mas o negócio está sério.

Recebi um contrato para análise de uma “corretora”, com sede na avenida Faria Lima, um local que concentra grandes empresas na capital paulista, que por um lote de ações que sequer identificava, tomando como garantia o imóvel do investidor, prometia rendimento de 8% ao mês no mercado de ações.

O caminho da Delegacia de Polícia foi apresentado em menos de cinco minutos. 

A consulta à página da Comissão de Valores Mobiliários – CVM, desvendou que a corretora não era uma corretora. Não existia. 

Já na página da Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP, foi constatado que o capital da empresa era de R$ 10 mil reais e seu único sócio residia em uma comunidade de Osasco/SP, certamente um “laranja” que alugou seu nome ao esquema criminoso.

Portanto, fiquem muito atentos, pois os herdeiros de Ponzi continuam atacando as economias de quem imagina existir rendas de 5,5% ao mês, quando a Selic está em 5,5% ao ano.

Se oferecerem 2% desconfie e saiba que no mercado de ações ou no mercado financeiro esse percentual só é possível correndo sérios riscos, muitas vezes sendo prometido mas dificilmente realizado. 

Oferecendo mais que isso, corra para a polícia.  ]]> 0 “Vem para a Caixa você também” http://joaoantoniomotta.blogosfera.uol.com.br/2019/11/18/vem-para-a-caixa-voce-tambem/ http://joaoantoniomotta.blogosfera.uol.com.br/2019/11/18/vem-para-a-caixa-voce-tambem/#respond Mon, 18 Nov 2019 08:09:55 +0000 http://joaoantoniomotta.blogosfera.uol.com.br/?p=373 Esta é uma das chamadas publicitárias mais antigas do Brasil e, sinceramente, nunca fez tanto sentido.

Semana passada escrevi sobre a portabilidade de dívidas, levar suas pendências a outro banco, concluindo que em apenas algumas operações isso teria resultado.

E isso porque os juros praticados por Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco Bradesco, Banco Itaú e Banco Santander, que detém 83,8% dos depósitos e 84,8% dos empréstimos concedidos, são quase idênticos.

Apresentei inclusive dados do Banco Central que mostram que a diferença de juros para aquisição de veículos variava de 1,21% ao mês no Bradesco, com a menor taxa, até 1,68% ao mês na Caixa Econômica Federal, com a maior taxa.

O texto saiu na segunda passada (11) e, já na terça (12), a Caixa conseguiu me calar.

Os juros do cheque especial caíram para inacreditáveis 4,99% ao mês, sendo ainda apresentada uma linha de crédito imobiliário com juros de 2,95% ao ano e correção pelo IPCA, o que também é algo inédito.

Não bastasse, há ainda um cartão de crédito internacional, sem anuidade, com taxa de juros em rotativo de 8,99% ao mês.

A Caixa afirmou que isso é a retribuição à sociedade pelo robusto lucro que teve no período anterior, reconhecendo que a taxa ainda é elevada frente a Selic e concluindo que pode ter espaço para reduzir mais os juros.

É de soltar fogos de artifício. 

Finalmente haverá concorrência no setor bancário, o que muito foi alardeado em governos anteriores, a utilização dos bancos públicos para criar uma vertente de concorrência, o que nunca chegou a se realizar.

Aliás, se a moda pega em reduzir os juros frente a bons resultados, é de esperar taxas em queda, já que o lucro de Bradesco, Itaú, Santander e Banco do Brasil cresceu 15% e soma 59,7 bi no ano, sendo recorde absoluto.

Mas isso será de esperar sentado, e em local bem confortável.

O fato é que a Caixa saiu na frente da concorrência e, certamente, ampliará consideravelmente sua base de clientes, podendo assim ter mais ganhos e com risco pulverizado.

É de ressaltar ainda ter informado a Caixa que, para contratação do “Pacote Sim”, onde há todos estes benefícios, foi criada uma plataforma digital, sem necessidade de comparecimento a uma agência física.

Ainda em nota a Caixa informou: “A experiência se inicia pelo site do banco, por meio de um simulador que apresenta as melhores opções de crédito para cada cliente, conforme perfil, garantias apresentadas e destinação dos recursos. A partir deste simulador, o cliente pode entrar em contato com a equipe de atendimento CAIXA por meio de chat e tirar suas dúvidas, enviar documentos, solicitar avaliação de crédito e contratar pacote CAIXA Sim, caso aprovado. Tudo isso com muito mais comodidade e conveniência.”  

Parabéns a Caixa Econômica Federal, nunca fez tanto sentido sua publicidade.

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Portabilidade funciona mesmo? http://joaoantoniomotta.blogosfera.uol.com.br/2019/11/11/portabilidade-funciona-mesmo/ http://joaoantoniomotta.blogosfera.uol.com.br/2019/11/11/portabilidade-funciona-mesmo/#respond Mon, 11 Nov 2019 08:39:45 +0000 http://joaoantoniomotta.blogosfera.uol.com.br/?p=368 Desde 2005, quando ainda não se falava em portabilidade, mas o Presidente Lula afirmava que as taxas eram altas porque o brasileiro “não levantava o traseiro da cadeira” em busca de melhores condições, estimulando a concorrência entre os bancos, venho afirmando que isso seria trocar seis por meia dúzia.

É que apenas cinco bancos detém 83,8% dos depósitos e, estes mesmos cinco bancos são os responsáveis por 84,8% dos empréstimos concedidos.

Para agravar a situação, as taxas praticadas por eles – Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco Bradesco, Banco Itaú e Banco Santander – são quase que idênticas.

Vejam a página do Banco Central sobre os juros praticados pelos bancos:


Aparentemente não faz sentido trocar uma taxa de 1,21% ao mês por outra de 1,68%.

Porém, se o seu financiamento é de longo prazo ou você está tendo problemas para pagar a prestação (que está alta demais) a portabilidade pode fazer sentido. A troca para um banco com uma taxa menor e, certamente uma alteração no prazo de pagamento, faz com que sua prestação baixe consideravelmente. 

Há no entanto um caso que não se pode pensar duas vezes, o do crédito imobiliário.

Se você fez um financiamento em 2008, quando as taxas estavam mais de 12% ao ano mais a TR, é interessante pensar em portabilidade, pois as taxas hoje estão em pouco mais de 8% ao ano (carteira livre) e com forte tendência de queda.

Caso seu financiamento seja de trinta ou mais anos, você ainda nem chegou à metade  dos pagamentos e, com as taxas caindo, é o momento certo de tentar buscar uma redução dos juros.

Só não esqueça: para o cálculo do saldo devedor atual, devem ser afastados os juros futuros e, de forma alguma, podem ser cobradas multas ou tarifas, que anulariam o desconto dos juros a vencer.
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Nunca é demais insistir: fuja do cheque especial!  http://joaoantoniomotta.blogosfera.uol.com.br/2019/11/04/nunca-e-demais-insistir-fuja-do-cheque-especial/ http://joaoantoniomotta.blogosfera.uol.com.br/2019/11/04/nunca-e-demais-insistir-fuja-do-cheque-especial/#respond Mon, 04 Nov 2019 08:29:40 +0000 http://joaoantoniomotta.blogosfera.uol.com.br/?p=365 Uma das operações bancárias que mais chamam a atenção, inclusive junto ao Banco Central, é o chamado “cheque especial”, que nada mais é que uma operação de abertura de crédito em conta-corrente.

Suas taxas de juros, historicamente, são as maiores médias em todo o conjunto de taxas das operações bancárias. 

Estes juros elevados não têm relação com o risco de crédito ou custos administrativos, pois o “cheque especial”, como o próprio nome diz, é concedido, ou deveria ser, apenas a clientes ditos especiais, com um score de crédito elevado e excelente cadastro junto ao banco.

Sem dúvida alguma, o cliente especial afasta a situação de elevada inadimplência e da necessidade de um componente de risco a mais na taxa de juros praticada.

Da mesma forma, como as operações bancárias são em sua maioria informatizadas, não há justificativa para custos administrativos encarecerem a taxa de juros do cheque especial, ainda mais se for considerado que estes custos são calculados e cobertos pelas tarifas, normalmente cobradas na abertura e sucessivas renovações do crédito, bem como outras que sob os mais variados nomes, são com espantosa regularidade debitadas na sua conta-corrente.

O fato é que não há explicação possível para as taxas de juros praticadas no cheque especial, a não ser pelos bancos terem neste segmento um mercado cativo e sem concorrência, o que lhes confere enorme poder sobre o cliente neste caso específico.

A melhor resposta do cliente bancário, levando em conta o enorme volume da taxa de juros do cheque especial, seria trocar de banco negociando com o outro uma taxa menor.

Ocorre que os bancos só dão crédito a quem conhecem e, demanda um certo tempo, para se exercer a portabilidade ou ser ela justificada, tendo em vista que as taxas entre os bancos são absolutamente iguais, com poucos centésimos por cento de diferença.

Mas então o que fazer?

Em primeiro lugar, não usar o cheque especial seria o mais prudente. Contudo, se for utilizado, saiba que a Febraban (Federação Brasileira dos Bancos) divulgou o Normativo SARB 019/2018, onde dispôs que os bancos entenderam em oferecer, aqueles clientes atingidos pelas estratosféricas taxas do cheque especial, opções de renegociação e liquidação do saldo com taxas mais baixas.

Isso quer dizer que o cliente bancário afogado nos juros do cheque especial tem direito, junto ao próprio banco, de renovar o saldo devedor com juros menores e maior prazo.

Aliás, muito cuidado em estourar o cheque especial, pois se for excedido o limite a conta fica muito mais salgada, caindo o cliente em uma linha chamada “adiantamento para depositantes”, onde os encargos são, por incrível que pareça, muito piores que os do cheque especial.

Portanto, nunca é demais insistir: fuja do cheque especial mas, não havendo alternativa, não espere o último minuto, corra e negocie o saldo devedor em uma taxa menor e com maior prazo, pois segundo os próprios bancos através da Febraban, é seu direito.

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Divulgação de dados bancários põe sua privacidade em risco http://joaoantoniomotta.blogosfera.uol.com.br/2019/10/28/divulgacao-de-dados-bancarios-poe-sua-privacidade-em-risco/ http://joaoantoniomotta.blogosfera.uol.com.br/2019/10/28/divulgacao-de-dados-bancarios-poe-sua-privacidade-em-risco/#respond Mon, 28 Oct 2019 08:08:37 +0000 http://joaoantoniomotta.blogosfera.uol.com.br/?p=362 Há muitos anos, quando ainda se discutia o alcance da Lei da Reforma Bancária (Lei 4.595/64) quanto ao sigilo das operações bancárias, os cadastros de restrição ora ou outra eram condenados junto com os bancos por quebra do dever legal de não divulgar suas operações.

A discussão foi definitivamente superada com a Lei Complementar 105, de 2001, quando foi estabelecido que a troca de informações entre instituições, centrais de risco, ou autorizada pelos clientes, não constituía quebra do sigilo bancário.

Ano que vem, em agosto, entra em vigência a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.853/19), uma norma atual e que tem como fundamentos, dentre outros, o respeito à privacidade, a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem, bem como a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor.

E é a Constituição Federal que assegura ser inviolável a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, bem como o sigilo de dados (art. 5.º, incisos X e XII).

Acontece que, em época de algoritmos, na qual se tem a vida e os dados devassados por busca de perfis de pagamentos, de consumo, ou de quaisquer outros comportamentos que os programadores bem entenderam, há em todas estas leis uma exceção que deve ser bem avaliada pelos clientes bancários.

Todas estas leis afirmam que não é quebra de sigilo a revelação de informações com o consentimento expresso dos interessados.

Notem que, senão em todos, na grande maioria dos contratos bancários, há cláusula em destaque permitindo a remessa de dados à Central de Risco do Banco Central. Na mesma vertente, já se tem como certo que haverá cláusula permitindo o envio de dados ao cadastro positivo.

Ora, nestes tempos de publicidade massacrante, nos quais desde que acordamos à hora de dormir recebemos mensagens por todos os meios possíveis e imagináveis para comprar, comprar, comprar, com clara perda de tempo, no mínimo, para apagar estas mensagens, se deve avaliar muito bem estas autorizações, este consentimento expresso entregue aos bancos. 

A avaliação que se deve fazer é se a divulgação de nossas informações bancárias será ou não positiva. Na dúvida, mande uma carta e protocole no banco, proibindo expressamente qualquer divulgação de informações suas a qualquer ente público ou privado.

Não que isso vá dar algum resultado, pois recentemente protocolei um pedido junto ao site “Não me Ligue”, criado para evitar as ligações de ofertas e vendas, e, sinceramente, parece que o volume de ligações piorou exponencialmente, de vendas de seguros a troca de aparelho celular.

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