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Blog do João Antônio Motta

Sumiu o dinheiro da conta? Banco não pode investir sem sua autorização

João Antônio Motta

16/04/2018 04h00

Seguidas são as reclamações de clientes bancários sobre ter deixado dinheiro em conta e, quando veem, há apenas R$ 1,00. Pior: acompanha as reclamações sobre a "aplicação automática" o fato de que o saldo de R$ 1,00 é o que você pode usar, mesmo que a quantia aplicada seja muito maior.

O caso assume proporções alucinantes quando, não raro, sequer o cliente autorizou este investimento. Certo, a argumentação do banco vem daquela cláusula em letras miúdas que você não leu quando abriu sua conta-corrente.

Mas o banco estará trabalhando em seu benefício, preocupado com a saúde financeira da malha de clientes? A resposta é negativa. Os bancos não estão preocupados com sua saúde financeira, mas sim em fazer dinheiro com o seu dinheiro.

Um dos instrumentos do Banco Central para regular a economia é o enxugamento do dinheiro em circulação, a retirada de liquidez com a retirada de dinheiro do mercado. Isso é feito com o chamado "depósito compulsório", que é o depósito que os bancos têm de fazer no Banco Central de certo percentual dos depósitos à vista, o dinheiro que dorme na sua conta-corrente.

Assim, o banco direciona seu dinheiro para onde ele possa ter maior disponibilidade e com um custo mais baixo.  Exemplificando, se você tem R$ 100,00 em sua conta-corrente e o compulsório é de 45%, o banco tem somente R$ 55,00 para emprestar. Agora se o banco deixa R$ 1,00 na sua conta e "investe" seu dinheiro onde não haja recolhimento compulsório, o banco terá R$ 99,00 para emprestar.

Como o valor que é pago por este investimento normalmente varia sobre o tempo em que ele permanece aplicado, as taxas de retorno de sua "aplicação" são muito próximas de zero, quase traço. A conclusão é que este sumiço do dinheiro de sua conta não é um investimento, mas uma manobra do banco para trabalhar com um maior volume de dinheiro e melhorar sua margem de lucro.

Quanto a isso fique certo que esta autorização não pode estar nas entrelinhas ou letras miúdas de um contrato.  Da mesma forma, a Resolução n.º 3.695 do Banco Central dispõe em seu artigo 3.º que: "É vedada às instituições financeiras a realização de débitos em contas de depósitos e em contas de pagamento sem prévia autorização do cliente".

Esta autorização deve ocorrer previamente, com a exposição pelo banco dos riscos e vantagens ao cliente, o que se conta nos dedos quando ocorre.

O fato é que você deve ser o gerente de sua conta-corrente e, a partir daí, não deixar seu dinheiro dormir em conta, procurando a melhor alternativa de aplicação que, certamente, não é deixar o dinheiro sumir da conta sem mais nem menos.

Sobre o Autor

João Antônio Motta é advogado (PUC/RS – OAB em 1982) especialista em obrigações e contratos, com ênfase em direito bancário, econômico e do consumidor. É autor do livro “Os Bancos no Banco dos Réus“ - Ed. América Jurídica, (Rio de Janeiro, 2001).

E-mail de contato: contato@jacmlaw.com

Sobre o Blog

Este blog traz informações independentes sobre bancos, segurança, cobrança, investimento e outros temas que ajudam no seu dia a dia com as instituições financeiras.

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