Quem é responsável pelos cheques sem fundos: o banco ou o cliente?
Para quem não conhece, o chamado "cheque especial" surgiu exatamente para ser especial, para não ser devolvido. Os bancos, com o objetivo de fortalecerem suas marcas e prestigiarem seus melhores clientes, abriam um limite de crédito para que os clientes não tivessem seus cheques devolvidos por falta de fundos.
Claro que isso foi se modificando com o tempo, tornando o cheque especial absolutamente banal. Todos têm.
Mas a verdade é que o relacionamento entre o banco e o cliente ainda guarda sinais de "é dando que se recebe". Quanto melhor o cliente trata o banco, melhor é tratado. Isso quer dizer que clientes que são bons pagadores, que têm investimentos e contato direto com a gerência e até mesmo diretoria, dificilmente terão seus cheques devolvidos.
Não é raro o banco pagar o cheque do cliente, mesmo não havendo fundos na conta e ultrapassado o limite do cheque especial, no que se chama "adiantamento a depositante". Mais uma vez, tudo depende, é claro, de como é o relacionamento entre o cliente e o banco.
Porém, há diversos processos na Justiça contra bancos que devolveram cheques de uma empresa de fomento mercantil, onde os lesados buscam que os bancos paguem os valores. Os prejudicados dizem que a empresa tinha a prática habitual de passar cheques sem fundos e, ainda assim, os bancos continuaram a entregar talões de cheque a tal empresa.
A questão envolve aspectos interessantes. Um ponto é sobre a confiança no banco e no próprio sistema. Nenhum banco gosta de ver sua marca estampada ao lado de cheques emitidos sem fundos e, justamente por isso, foi criado o mecanismo do cheque especial.
Ao longo dos anos, antes da banalização do cheque especial e sua utilização como complemento de renda pela população, poucos clientes tinham o "benefício" e certamente os pagamentos realizados eram bem vistos pela segurança de recebimento. Fosse pelo prestígio do cliente ou da marca do banco.
Comentava-se que os cheques dos bancos tal ou qual não eram devolvidos, que representavam a mesma coisa que dinheiro vivo. E era exatamente isso que os bancos queriam: segurança e solidez aliados às suas marcas.
Ocorre que o sistema se tornou habitual e, certamente, hoje os bancos e mesmo a população não têm a distinção entre cheque comum e cheque especial, pois qualquer um dos dois pode perfeitamente ser devolvido.
Assim, é claro como o dia que não havendo a garantia de pagamento ao cheque, quem o recebe deve adotar as medidas se segurança comuns em ver os antecedentes de quem está passando o cheque. O que, em tempos de internet, é providência absolutamente banal, já que os bancos não podem ser responsabilizados pela falta de cuidado de seus clientes.
Porém, se o banco entregou cheques a quem rotineiramente tinha eles devolvidos por ausência de fundos, o erro é do banco e há responsabilidade do cliente. É obrigação do banco, caso isso ocorra pela segunda vez, encerrar a conta do cliente e inscrever seu nome no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos – CCF, do Banco Central.
Banalizado o cheque e sendo substituído em grande parte pelos cartões de crédito e débito, transferências pela internet e outros meios digitais, a responsabilidade do banco quanto à segurança contra os crimes de seus clientes foge do risco do negócio e só passa a ser indenizável se houver cumplicidade do banco, seja por ação ou omissão.
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