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Blog do João Antônio Motta

Banco cobrou conta indevida? Dá para pedir devolução em dobro e dano moral

João Antônio Motta

30/04/2018 04h00

É muito comum que você seja surpreendido com um débito de seguro na sua conta corrente. Este seguro pode ter sido contratado e, ao final do prazo, é renovado automaticamente, coisa que você não quer mais. Da mesma forma, pode ser um seguro que você não tenha a menor noção do que se trata ou o que está garantindo.

Enfim, você vai ao banco e "de cara" verifica que não é tão fácil o cancelamento. Ao contrário, você quase é convencido que contratou e que deve esperar o débito das parcelas para, após, apenas quando faltar um mês para renovação, ir novamente à agência para o cancelamento. De forma insistente você diz que não quer, não precisa e que até mesmo já vendeu o carro, vindo apenas depois de muito choro e ranger de dentes obter a confirmação do gerente que foi definitivamente cancelado o seguro e até mesmo devolvido o débito mal feito.

E quando, para sua surpresa, no mês seguinte, está lá no teu extrato de conta corrente o mesmo débito do seguro que você penou para cancelar.

Isso é extremamente irritante e é uma das maiores queixas dos clientes contra os bancos. Aliás, há norma do Banco Central proibindo estes débitos não autorizados, situação. O tema que ficou em 4.º lugar no ranking das reclamações no Banco Central neste primeiro trimestre de 2018.

Mas o que se pode fazer além de arrancar os cabelos?

Uma atitude muito importante e que ajuda na correção do "sistema" é a reclamação ao Banco Central, já que isso permite corrigir as falhas, e aprimorar a governança, pois não é admissível que os bancos façam isso por quererem, mas, sim, por problemas de controle, de educação e gestão de pessoas, de mão de obra.

Com as reclamações, o sistema irá passo a passo sendo aprimorado, de forma que não sejam mais reincidentes estas falhas.

É muito importante também o cliente bancário exercitar seus direitos por meio do Juizado Especial Cível onde, para reclamações de até 20 salários mínimos, nem sequer é necessário ser acompanhado de advogado. Note que quando você já foi mais de uma vez ao banco, solicitou por todos os meios o reembolso do que não concorda e, ainda assim, o banco se mantém de forma teimosa em não devolver o que não é devido, você pode pedir no Juizado Especial Cível a devolução em dobro da quantia debitada sem autorização e, ainda, pedir danos morais pela sucessiva romaria que foi obrigado a realizar na agência, buscando diversas vezes ser atendido por um erro que não foi seu.

Atenção que a devolução em dobro e o dano moral não são possíveis se forem decorrentes de mero aborrecimento. É preciso documentar bem suas seguidas idas e vindas à agência e, mesmo quando retirado o débito, seu "ressuscitamento" no mês seguinte.

E não esqueça: se pedir ou não socorro ao Juizado Especial Cível, registre sua reclamação no Banco Central, pois é muito importante para que o mesmo possa vir juntamente com os bancos corrigir este tipo de falha teimosa.

Sobre o Autor

João Antônio Motta é advogado (PUC/RS – OAB em 1982) especialista em obrigações e contratos, com ênfase em direito bancário, econômico e do consumidor. É autor do livro “Os Bancos no Banco dos Réus“ - Ed. América Jurídica, (Rio de Janeiro, 2001).

E-mail de contato: contato@jacmlaw.com

Sobre o Blog

Este blog traz informações independentes sobre bancos, segurança, cobrança, investimento e outros temas que ajudam no seu dia a dia com as instituições financeiras.

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