Banco cobrou conta indevida? Dá para pedir devolução em dobro e dano moral
É muito comum que você seja surpreendido com um débito de seguro na sua conta corrente. Este seguro pode ter sido contratado e, ao final do prazo, é renovado automaticamente, coisa que você não quer mais. Da mesma forma, pode ser um seguro que você não tenha a menor noção do que se trata ou o que está garantindo.
Enfim, você vai ao banco e "de cara" verifica que não é tão fácil o cancelamento. Ao contrário, você quase é convencido que contratou e que deve esperar o débito das parcelas para, após, apenas quando faltar um mês para renovação, ir novamente à agência para o cancelamento. De forma insistente você diz que não quer, não precisa e que até mesmo já vendeu o carro, vindo apenas depois de muito choro e ranger de dentes obter a confirmação do gerente que foi definitivamente cancelado o seguro e até mesmo devolvido o débito mal feito.
E quando, para sua surpresa, no mês seguinte, está lá no teu extrato de conta corrente o mesmo débito do seguro que você penou para cancelar.
Isso é extremamente irritante e é uma das maiores queixas dos clientes contra os bancos. Aliás, há norma do Banco Central proibindo estes débitos não autorizados, situação. O tema que ficou em 4.º lugar no ranking das reclamações no Banco Central neste primeiro trimestre de 2018.
Mas o que se pode fazer além de arrancar os cabelos?
Uma atitude muito importante e que ajuda na correção do "sistema" é a reclamação ao Banco Central, já que isso permite corrigir as falhas, e aprimorar a governança, pois não é admissível que os bancos façam isso por quererem, mas, sim, por problemas de controle, de educação e gestão de pessoas, de mão de obra.
Com as reclamações, o sistema irá passo a passo sendo aprimorado, de forma que não sejam mais reincidentes estas falhas.
É muito importante também o cliente bancário exercitar seus direitos por meio do Juizado Especial Cível onde, para reclamações de até 20 salários mínimos, nem sequer é necessário ser acompanhado de advogado. Note que quando você já foi mais de uma vez ao banco, solicitou por todos os meios o reembolso do que não concorda e, ainda assim, o banco se mantém de forma teimosa em não devolver o que não é devido, você pode pedir no Juizado Especial Cível a devolução em dobro da quantia debitada sem autorização e, ainda, pedir danos morais pela sucessiva romaria que foi obrigado a realizar na agência, buscando diversas vezes ser atendido por um erro que não foi seu.
Atenção que a devolução em dobro e o dano moral não são possíveis se forem decorrentes de mero aborrecimento. É preciso documentar bem suas seguidas idas e vindas à agência e, mesmo quando retirado o débito, seu "ressuscitamento" no mês seguinte.
E não esqueça: se pedir ou não socorro ao Juizado Especial Cível, registre sua reclamação no Banco Central, pois é muito importante para que o mesmo possa vir juntamente com os bancos corrigir este tipo de falha teimosa.
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