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Blog do João Antônio Motta

Os juros do cheque especial são altos e podem piorar

João Antônio Motta

23/04/2018 04h00

O acompanhamento do limite do seu cheque especial é rotina que deve ser observada diariamente, pois se os juros são altos, estupidamente altos, a conta pode passar do absurdo se você ultrapassar o limite de seu crédito.

Por exemplo, quando você espera o depósito de algum valor na sua conta e passa um cheque contando com esse dinheiro que acaba não entrando. O banco, se quando você abriu a conta contratou assim, irá dar cobertura ao seu cheque que ultrapassou o limite e, além dos juros altíssimos, virá a debitar a chamada Tarifa de Adiantamento a Depositantes, que em alguns bancos pode chegar a R$ 200,00.

Segundo o Banco Central, esta tarifa  serve para o ressarcimento ao banco das despesas de análise do cadastro do cliente, quanto a concessão emergencial de crédito. Na prática, esta tarifa dado o elevado valor funciona como uma penalidade e alerta ao cliente para não ultrapassar o limite de crédito contratado.

Em 2009, o superintendente executivo de empréstimos de pessoa física do Banco Santander, Eduardo Francisco, comparou esta modalidade de crédito a um táxi, que normalmente é utilizado em deslocamentos em pequenas distâncias, viagens curtas e ocasionais. "É para ir mais perto, e não para Manaus. Para Manaus, você pega o transporte mais compatível." "O cheque especial é uma facilidade para o cliente, se ele precisa disso por três dias, por exemplo. A ideia é que seja uma coisa rápida".

Neste aspecto, a utilização do cheque especial sempre deve ter como objetivo uma espécie de táxi, um meio de deslocamento para um destino próximo porque é caro. O cheque especial deve ser visto como um empréstimo de curtíssimo prazo e que tem juros altíssimos. Mais: se a utilização ultrapassar o limite contratado vai haver uma penalização que também não é barata.

O grande problema surge quando o cliente deixa de utilizar sua conta e, sucessivamente vão sendo debitadas tarifas da cesta de utilização mensal e, ao final, quando atingido o limite de crédito, o banco permanece debitando as tarifas além do limite e ainda cobra a denominada Tarifa de Adiantamento a Depositantes.

Isso é um erro de proporções gigantescas, pois a citada tarifa segundo o Banco Central e conforme contratualmente estipulado é para atendimento a uma emergência do cliente. Esta tarifa não pode ser utilizada no interesse do banco, em aumentar ainda mais sua margem de lucro, deixando meses acontecer o débito de tarifas e encargos em conta corrente para, ainda sobre isso, cobrar a penalidade de adiantamento a depositante.

Portanto, acompanhe sua conta e, se não quiser, forneça por escrito ao banco sua negativa em utilizar deste serviço de cobertura de saldo a descoberto, evitando assim ter mais encargos além daqueles já salgados cobrados mês a mês e, tenha muito cuidado em não estourar o limite do cheque especial, pois sem a tarifa o banco certamente irá devolver os cheques emitidos.

Sobre o Autor

João Antônio Motta é advogado (PUC/RS – OAB em 1982) especialista em obrigações e contratos, com ênfase em direito bancário, econômico e do consumidor. É autor do livro “Os Bancos no Banco dos Réus“ - Ed. América Jurídica, (Rio de Janeiro, 2001).

E-mail de contato: contato@jacmlaw.com

Sobre o Blog

Este blog traz informações independentes sobre bancos, segurança, cobrança, investimento e outros temas que ajudam no seu dia a dia com as instituições financeiras.

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